Procon aplica multa de R$ 700 mil à Piracanjuba por rótulos semelhantes


Decisão visa proteger o consumidor de possíveis confusões entre produtos

Multa aplicada pela Procon-MG visa evitar confusão entre produtos da Piracanjuba.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou a empresa Piracanjuba em R$ 695.377,17 devido à semelhança entre os rótulos de seus produtos. A decisão, tomada na última sexta-feira (5/9), visa proteger os consumidores de possíveis confusões sobre a verdadeira natureza dos produtos, especialmente entre o “leite em pó integral” e o “composto lácteo com maltodextrina”.

Detalhes da multa e alegações da empresa

A grande semelhança visual entre os produtos da Piracanjuba levou a um laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed), que destacou a falta de clareza na rotulagem. O rótulo de um dos produtos não apresentava a expressão “contém soro de leite” na posição correta, infringindo a legislação vigente. A Justiça de Belo Horizonte acatou a recomendação do Procon, resultando na imposição da multa.

Em resposta, a Piracanjuba declarou que contesta a multa e argumenta que suas embalagens foram desenvolvidas seguindo as normas regulatórias e aprovadas pelos órgãos competentes. A empresa afirmou ainda que as informações sobre os produtos são apresentadas de forma clara, objetiva e transparente ao consumidor.

Ações da Piracanjuba para melhorar a rotulagem

Apesar da contestação, a Piracanjuba anunciou que já fez alterações nas embalagens para tornar ainda mais evidentes as diferenças entre os produtos. A empresa busca, assim, evitar confusões e garantir a transparência nas informações aos consumidores.

Repercussões e próximos passos

A situação levanta questões importantes sobre as práticas de rotulagem no setor alimentício e a responsabilidade das empresas em garantir a clareza das informações apresentadas. O Procon-MG continua monitorando o caso e a resposta da Piracanjuba pode influenciar futuras ações de fiscalização e regulamentação no mercado. Além disso, o caso destaca a importância da defesa do consumidor e a necessidade de produtos serem claramente identificáveis.


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