Pressão Surte Efeito: Relator Cede e Retira Exigência de Aval de Governador para Ações da PF Contra Facções


Após uma onda de críticas contundentes de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei (PL) Antifacção, reconsiderou sua posição. Derrite alterou o artigo 11 do texto, permitindo que a PF realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de aprovação prévia dos governadores.

Essa mudança representa um recuo significativo em relação à proposta inicial, que havia gerado grande preocupação. A medida anterior era vista como um entrave ao combate eficaz ao crime organizado, limitando a autonomia e a capacidade de ação da Polícia Federal em todo o território nacional. A proposta estava pautada para votação nesta terça-feira na Câmara.

Em nota, a PF havia expressado sua apreensão, alertando que a exigência de aval governamental poderia inviabilizar investigações complexas. Um exemplo citado foi a operação que desmantelou um esquema de lavagem de dinheiro do PCC através de postos de combustíveis.

Derrite justificou a mudança afirmando que acatou sugestões de diversos setores, incluindo parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, declarou o parlamentar.

Contudo, nem todas as alterações propostas por Derrite foram bem recebidas. O governo federal criticou a manutenção da definição de ações de facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, alertando para o risco de ingerência estrangeira nos assuntos internos do país. Outro ponto polêmico é a possibilidade de punir com penas severas indivíduos sem ligação comprovada com organizações criminosas, caso cometam atos previstos no projeto.

Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde de que o suspeito não conseguisse provar a origem lícita do bem. Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens.

O relator também introduziu a criação de bancos de dados estaduais de membros de facções ou milícias, com a automática inelegibilidade para cargos políticos dos indivíduos incluídos. O debate em torno do PL Antifacção continua aceso, com diversas questões ainda pendentes de consenso.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br


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