O Senado Federal apresentou um substitutivo ao projeto de lei (PL) Antifacção, propondo a criação de um novo imposto sobre apostas online (bets) para financiar o combate ao crime organizado no país. A medida, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa alocar cerca de R$ 30 bilhões anualmente para o fortalecimento da segurança pública.
De acordo com o senador Vieira, os recursos serão destinados a áreas cruciais como inteligência, integração de forças policiais e modernização da infraestrutura prisional. “Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando vai ser o aumento significativo do número de presos”, justificou o relator, ressaltando a necessidade de investimento para evitar a criação de novos problemas.
A proposta do Senado busca também solucionar divergências com o texto original da Câmara dos Deputados, que previa a divisão de bens apreendidos do crime organizado entre estados e União, diminuindo os recursos federais. O substitutivo prioriza o aumento dos recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), evitando a fragmentação dos recursos.
Outra mudança significativa é a rejeição da criação de uma nova categoria de organizações criminosas, as “ultraviolentas”, como proposto pela Câmara. O governo e especialistas criticaram a proposta original, temendo que a definição genérica pudesse dificultar o enquadramento de facções criminosas. Em vez disso, o substitutivo do Senado tipifica o crime de facção dentro da Lei de Organizações Criminosas, com penas de 15 a 30 anos.
O texto aprovado no Senado também equipara milícias privadas a facções criminosas para fins legais, endurecendo as penas para crimes cometidos por integrantes dessas organizações. Além disso, determina que o governo federal apresente, em até 180 dias, uma proposta de reestruturação dos fundos de segurança pública, buscando eliminar sobreposições e otimizar a alocação de recursos.
O substitutivo mantém a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes contra a vida cometidos por membros de facções, mas insere mecanismos de proteção aos jurados. Por fim, exclui dispositivos que proibiam o auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções e milícias, considerando-os inconstitucionais.










