Justiça determina R$ 9 mil por danos morais

Justiça de MT determina indenização de R$ 9 mil à passageira que enfrentou voo cancelado e espera de mais de 24h.
Em Mato Grosso, 28 de outubro de 2025, a Justiça determinou que a companhia aérea Azul indenizasse uma passageira em R$ 9 mil por danos morais, devido ao cancelamento de seu voo e à espera de mais de 24 horas no aeroporto. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na semana passada.
Decisão da Justiça
A companhia alegou que o cancelamento se deu devido a uma manutenção não programada, o que, segundo ela, dispensaria qualquer indenização. No entanto, o juiz Luiz Octavio Oliveira ressaltou que a indenização é válida, considerando a duração significativa do atraso, a falta de comunicação prévia e a ausência de assistência adequada, além da perda de compromissos profissionais da passageira.
Argumentos da companhia aérea
A defesa da Azul argumentou que a passageira chegou ao destino sem prejuízos relevantes e que o incidente se enquadra como um imprevisto operacional. Contudo, o tribunal repudiou essa justificativa, afirmando que a responsabilidade da empresa é inegável, especialmente no que tange à manutenção da frota e à comunicação com os consumidores.
Contexto e Implicações
O desembargador observou que a alteração unilateral do voo pela companhia, que acarretou prejuízos à passageira, configura falha na prestação do serviço, o que demanda indenização. A decisão também enfatizou que a companhia descumpriu o dever de informação, conforme a resolução nº 400 de 2016 da ANAC, que exige aviso prévio em casos de alteração programada de voo.





