Trabalhadores formais com renda até R$ 2.765,93 têm direito ao benefício a partir de 15 de fevereiro

Abono do PIS/Pasep será pago a partir de 15 de fevereiro de 2026 a trabalhadores que cumpram novos critérios de renda e tempo de cadastro.
O abono do PIS/Pasep é aguardado por milhões de trabalhadores formais em todo o Brasil, e em 2026 as mudanças nas regras para recebimento do benefício impactam diretamente quem trabalhou no ano-base de 2024. O pagamento começará no dia 15 de fevereiro, respeitando o mês de nascimento do trabalhador e o calendário divulgado pelo governo.
Novas Regras para o Abono do PIS/Pasep em 2026
A principal alteração para este ano é a atualização do limite de renda para ter direito ao abono. Antes, o teto era baseado em dois salários mínimos, mas agora passou a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixando o limite para 2026 em R$ 2.765,93. Essa mudança faz parte de uma emenda constitucional aprovada em 2024.
Além do limite de renda, para receber o abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
Tempo de Trabalho: Ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024.
Cadastro: Estar inscrito no programa PIS/Pasep há no mínimo cinco anos.
Informações Corretas: Dados devidamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Essas condições garantem que o recurso chegue a quem realmente tem direito, valorizando o trabalhador e respeitando a legislação vigente.
Calendário Completo para Pagamento do Abono 2026
O calendário para o pagamento do abono salarial segue o mês de nascimento do trabalhador para o PIS e o final do número da inscrição para o Pasep. O valor ficará disponível para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026.
15/02: Início dos pagamentos do abono salarial
Disponibilidade: O recurso deve ser sacado até o fim do calendário bancário, caso contrário retorna ao governo, mas pode ser solicitado em até cinco anos
Como Consultar o Direito ao Abono
A consulta ao abono salarial poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2026, por meio dos seguintes canais:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para celulares Android e iOS, exige login com CPF, senha e um fator de segurança (biometria ou código).
Pelo Portal Gov.br: Acesso pelo site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login com login do gov.br.
O sistema informará se o trabalhador tem direito ao benefício e o valor a receber.
Formas de Pagamento do PIS e Pasep
PIS: Pago pela Caixa Econômica Federal. Quem possui conta na Caixa recebe o crédito automaticamente. Caso contrário, o valor é depositado na poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagamentos e transferências sem necessidade de ir a uma agência.
Pasep: Pago pelo Banco do Brasil. Clientes do banco recebem diretamente em conta. Servidores sem conta devem procurar uma agência do Banco do Brasil para sacar o benefício, apresentando documento oficial com foto.
Serviço e Segurança para os Trabalhadores
Para garantir acesso seguro e organizado ao benefício, os órgãos governamentais recomendam:
Fique atento ao calendário de pagamento para evitar filas e aglomerações.
Utilize os canais digitais oficiais para consulta e movimentação do benefício.
Confirme seus dados cadastrais com o empregador para evitar problemas no pagamento.
O abono do PIS/Pasep é um direito que reforça o compromisso do governo com a valorização do trabalhador formal, e as novas regras para 2026 buscam garantir maior justiça e atualização ao benefício.
Fique atento às datas e condições para não perder o direito a este importante recurso financeiro.
Fonte: www1.folha.uol.com.br





