Uma nova portaria do Ministério do Turismo (MTur) regulamenta horários de check-in e check-out em hotéis brasileiros, consolidando práticas já comuns no setor. A medida visa oferecer maior clareza aos hóspedes, sem alterar significativamente a experiência atual. Essencialmente, a norma formaliza o que já era uma prática padrão, com foco na transparência e previsibilidade para os consumidores.
A diária permanece correspondendo a um período de 24 horas, com horários de entrada e saída definidos por cada hotel. Dentro desse período, estão previstas até 3 horas para limpeza e preparação dos quartos, serviço já incluído no valor da diária. O MTur ressalta que o objetivo é “oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
Hotéis devem informar claramente os horários de check-in e check-out aos clientes, seja diretamente, através de agências de turismo ou plataformas online. A cobrança de taxas adicionais por early check-in ou late check-out é permitida, desde que o hóspede seja informado previamente e a limpeza dos quartos não seja comprometida. Caso o hóspede não queira a limpeza do quarto, ele pode solicitar, mas não pode prejudicar a segurança sanitária dos outros hóspedes.
A principal novidade é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital, substituindo o formulário em papel. O preenchimento é feito online, através da plataforma gov.br, e pode ser adiantado no pré-check-in, inclusive via QR Code. A medida promete agilizar o processo de registro e reduzir custos para os estabelecimentos.
Segundo o MTur, o sistema digital facilitará o envio de dados aos órgãos competentes, permitindo a geração de estatísticas em tempo real sobre o fluxo de turistas. A coleta padronizada de dados também permitirá monitorar a taxa de ocupação hoteleira e traçar o perfil dos viajantes no país. A iniciativa busca modernizar o setor e otimizar a gestão de dados turísticos.










