Moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte de Natal, receberão indenização após decisão judicial favorável, motivada por alagamentos ocorridos em março deste ano. A juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, condenou o município a pagar R$ 7 mil, a serem divididos entre as famílias afetadas, resultando em R$ 1.400 para cada núcleo familiar. A decisão é uma resposta aos danos causados pelo transbordamento de uma lagoa de captação.
Os residentes relataram que a água invadiu suas residências na madrugada de 14 de março, causando estragos em móveis, eletrodomésticos e estruturas das casas. Eles alegaram que a causa do incidente foi a falta de manutenção adequada do sistema de drenagem da cidade. O município, por sua vez, negou responsabilidade e atribuiu o ocorrido a eventos de força maior, devido às intensas chuvas daquele período.
A juíza Renata Aguiar Pires, em sua sentença, reconheceu o volume excepcional de chuvas como um “fato público e notório”. A magistrada destacou a presença de matérias jornalísticas, fotos e vídeos nos autos do processo, comprovando a ocorrência da enchente e os danos sofridos pelos moradores. A decisão judicial também questionou a alegação do município sobre a manutenção da lagoa.
“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal”, afirmou a juíza. A magistrada concluiu que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem com mais eficiência. Assim, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização.
A decisão judicial reconhece a responsabilidade do município na ocorrência dos alagamentos e garante o direito à indenização aos moradores afetados. O caso serve de alerta para a importância da manutenção preventiva da infraestrutura urbana, especialmente em áreas sujeitas a eventos climáticos extremos.
Fonte: http://agorarn.com.br










