O Ministério Público do Tocantins (MPTO) está investigando a cobrança de taxa de vistoria de inquilinos em contratos de locação de imóveis em Palmas. A investigação, formalizada através de um Inquérito Civil Público instaurado nesta quinta-feira (25), apura a legalidade da prática, considerada abusiva pelo órgão, que entende que ela contraria o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o MPTO, a investigação foi motivada por denúncias de que contratos de aluguel estariam transferindo aos locatários o custo da vistoria do imóvel. Essa despesa, segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), deve ser arcada pelo proprietário, que é o responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso. A 15ª Promotoria de Justiça da Capital recebeu as informações e deu andamento à apuração.
“A Lei do Inquilinato obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso, sem impor ao inquilino essa despesa”, ressalta o MPTO em nota. A portaria que instaurou o inquérito também aponta que a prática fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a transferência de encargos indevidos ao consumidor. Decisões judiciais anteriores já reconheceram a abusividade dessa cobrança.
Diante da constatação, o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira determinou a expedição de uma recomendação formal às imobiliárias de Palmas. A recomendação orienta as empresas a interromperem imediatamente a cobrança da taxa de vistoria. As imobiliárias terão um prazo de 10 dias para informar ao MPTO as providências que serão adotadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










