O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) intensificou sua ofensiva contra a proliferação de jogos de azar online no estado. A instituição ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça, questionando a legalidade de leis municipais que regulamentam a operação de apostas, popularmente conhecidas como ‘bets’, em 17 cidades potiguares.
O MPRN argumenta que essas normas abriram uma brecha perigosa, permitindo a exploração de apostas sob uma “falsa aparência de legalidade”. O órgão pede a suspensão imediata da vigência e eficácia dessas legislações municipais, visando combater a criação de loterias municipais que, segundo o MP, servem de subterfúgio para a exploração de apostas de quota fixa.
“A Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios”, ressalta o MPRN. Para o Ministério Público, ao autorizar modalidades lotéricas e a operação das ‘bets’, as leis municipais criaram um vácuo de fiscalização, permitindo a atuação de operadores sem a devida supervisão.
As leis questionadas abrangem os municípios de Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha-Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé. Além da suspensão das leis, o MPRN solicitou uma medida cautelar para impedir a continuidade da exploração irregular das apostas, buscando evitar prejuízos à ordem pública e econômica.
Na semana anterior, o MP já havia acionado a Justiça contra a lei municipal de Bodó, que instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal, conhecido como LotSeridó. A investigação nesse caso culminou com o bloqueio de R$ 145 milhões pela Justiça, revelando um possível esquema de utilização de loterias municipais como fachada para legalizar plataformas de apostas online. O MPRN reitera que a regulamentação e o credenciamento de operadoras de apostas de quota fixa são atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda, em âmbito federal.
Fonte: http://agorarn.com.br










