O Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apuração da conduta de um juiz do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, sob a suspeita de intolerância religiosa ao proferir uma sentença. A ação decorre de um caso envolvendo um motorista de aplicativo que se recusou a realizar uma corrida para um terreiro de candomblé.
O caso em questão teve início em março de 2024, quando Lúcia de Fátima Batista de Oliveira, mãe de santo, solicitou uma corrida via Uber. O motorista, após aceitar a solicitação, enviou uma mensagem com teor religioso e cancelou a viagem. A mensagem dizia: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”.
A mãe de santo registrou um boletim de ocorrência por intolerância religiosa e ingressou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também moveu uma ação paralela, buscando reparação por danos morais da empresa responsável pelo serviço.
Na sentença, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto negou o pedido de indenização, alegando que a intolerância religiosa partiu da própria autora ao se sentir ofendida com a mensagem do motorista. Segundo o magistrado, a frase seria uma livre expressão de crença, uma justificativa que gerou grande repercussão e motivou a denúncia.
A decisão causou indignação e levou o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa a protocolar a denúncia junto ao Ministério Público. A promotora Fabiana Lobo, responsável pelo caso, determinou o encaminhamento do processo à Corregedoria do CNJ e à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Uber informou que baniu o motorista da plataforma e se colocou à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.










