Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) é o primeiro passo para muitos autônomos que buscam formalizar suas atividades, usufruir de benefícios e expandir seus negócios. O MEI oferece uma estrutura simplificada para pequenos empreendedores, com menos burocracia e custos acessíveis, permitindo a emissão de notas fiscais, acesso a direitos previdenciários e a serviços bancários, incluindo crédito.
Para ser elegível como MEI, é necessário observar alguns requisitos importantes. O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil para transportadores autônomos de cargas. Além disso, não é permitido ser titular, sócio ou administrador de outra empresa e a contratação é limitada a um único empregado, que deve receber o piso salarial da categoria ou um salário mínimo. A atividade exercida também deve constar na lista de ocupações permitidas.
A formalização como MEI é um processo online e gratuito, realizado através do Portal do Empreendedor do governo federal. “É importante ressaltar que o serviço é gratuito e que o link correto fica hospedado no domínio da administração pública brasileira, o gov.br”, informa o portal. É crucial ter atenção com sites falsos que cobram pelo serviço, portanto, sempre acesse o portal oficial através do endereço gov.br.
No Portal do Empreendedor, clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se!”. Será necessário criar ou acessar sua conta gov.br (nível prata ou ouro para brasileiros, bronze para estrangeiros). Preencha o formulário com seus dados pessoais, informações sobre o negócio e escolha a ocupação principal e até 15 ocupações secundárias. O processo é totalmente digital, sem necessidade de envio de documentos físicos.
Como MEI, você terá direitos e deveres. É obrigatório o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica tributos e a contribuição ao INSS. “Ao cumprir com a obrigação do pagamento do DAS, o MEI pode ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros”, explica a Receita Federal. Além disso, é necessário entregar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), mesmo que não tenha havido faturamento no período.





