Datafolha revela desgaste para ministro do STF em decisão sobre visitas e redes sociais

Pesquisa Datafolha mostra que 59% dos eleitores desaprovam a decisão de Moraes de vetar a visita de Flávio Bolsonaro ao pai, além de restringir o uso de redes sociais por Jair Bolsonaro durante prisão domiciliar.
Pesquisa Datafolha aponta forte rejeição à intervenção do ministro Alexandre de Moraes, do STF, na restrição das visitas do senador Flávio Bolsonaro ao pai, ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Segundo o levantamento, 59% dos eleitores avaliam que Moraes “agiu mal” ao proibir essas visitas, um sinal claro do desgaste político do magistrado diante da opinião pública.
Decisão polêmica restringe visitas e redes sociais
Em julho, Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio a Jair Bolsonaro, após o senador divulgar uma carta na qual o ex-presidente o nomeava como porta-voz eleitoral. A medida incluiu o veto ao uso das redes sociais por Bolsonaro durante o regime domiciliar, sob alegação de coação à Justiça e atentado à soberania nacional.
Enquanto 36% dos entrevistados apoiam a decisão de Moraes, 62% defendem a proibição do acesso de Bolsonaro às plataformas digitais, mostrando uma divisão sobre os limites da liberdade de expressão e o controle judicial.
Prisão domiciliar e apoio público
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde março, após ser condenado pelo STF a 27 anos por planejar golpe de Estado. A pesquisa mostra que 59% querem que ele permaneça nesse regime, contra 35% que pedem a prisão em regime fechado.
Impacto político e eleitoral
A controvérsia ocorre às vésperas das eleições de outubro, aumentando a tensão entre Poder Judiciário e grupos alinhados ao ex-presidente. O veto às visitas com finalidade político-eleitoral reforça a pressão sobre o ambiente eleitoral e expõe o desgaste do ministro Moraes em decisões que polarizam a sociedade.
A pesquisa ouviu 2.004 pessoas presencialmente entre 22 e 23 de julho, com margem de erro de 2 pontos percentuais e registro no TSE sob código BR-01166/2026.








