Atualização normativa fortalece central de atendimento como ferramenta estratégica no combate à violência contra a mulher

Decreto publicado em 11 de fevereiro integra o Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, aprimorando atendimento e articulação institucional.
Decreto integra Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio
O Decreto nº 12.845, publicado no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro, oficializou a inclusão do serviço Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. Essa decisão representa um avanço significativo na luta contra a violência letal direcionada a meninas e mulheres em território nacional. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva são os signatários da norma, que estabelece o Ligue 180 como um eixo estratégico de prevenção secundária, fortalecendo o acolhimento e a proteção das vítimas.
Modernização e integração do serviço com entes federativos
Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como um canal público fundamental no enfrentamento à violência contra a mulher. Com o decreto, o serviço passa por atualização normativa que adequa sua estrutura à evolução dos métodos de atendimento, ampliando a interoperabilidade entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa integração permite padronizar procedimentos e otimizar fluxos, garantindo respostas rápidas e eficazes às denúncias. Além disso, a central passa a funcionar com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, resguardando a privacidade das usuárias.
Ampliação dos canais de atendimento e funcionamento ininterrupto
O novo marco normativo amplia os meios de contato com a Central de Atendimento à Mulher, permitindo chamadas locais e de longa distância via telefones fixos e móveis, públicos ou particulares, além do uso de aplicativos de mensagens e plataformas digitais geridas pelo Ministério das Mulheres. O serviço estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados locais, regionais e nacionais, assegurando que o apoio seja constante e acessível a todas as mulheres em situação de violência.
Novas atribuições e responsabilidades do Ligue 180
Além de registrar denúncias, o Ligue 180 terá a responsabilidade de encaminhar as mulheres em situação de violência para a rede de serviços adequada e notificar as autoridades competentes sobre possíveis infrações penais. O serviço também poderá atuar na divulgação de políticas públicas e ações de enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para a conscientização e prevenção. Outro ponto importante é a produção de dados estatísticos que subsidiarão o sistema nacional de informações para embasar políticas públicas e estratégias de combate.
Divulgação e adesão ao sistema centralizado
Para garantir ampla visibilidade, o número 180 e demais canais de atendimento receberão ampla divulgação em meios de comunicação, além de instalações públicas e privadas. Os entes federativos poderão aderir formalmente ao sistema mediante acordos de cooperação técnica, assegurando a interoperabilidade e a padronização do serviço em todo o país. Essa articulação reforça o compromisso de todas as esferas governamentais na promoção de um atendimento integrado e eficiente às vítimas de violência.
Impactos e desafios na prevenção da violência contra a mulher
A inclusão do Ligue 180 no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio representa um marco na coordenação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar um problema estrutural da sociedade brasileira. O fortalecimento desse canal é crucial para ampliar o alcance do acolhimento, garantir proteção imediata e articular políticas públicas eficazes. No entanto, desafios persistem na operacionalização plena do serviço, como a necessidade de qualificação constante dos profissionais, investimentos em tecnologia e o enfrentamento das desigualdades regionais que afetam a acessibilidade das mulheres ao atendimento.
Considerações finais sobre o papel do Ligue 180
O serviço Ligue 180, agora integrado formalmente ao Pacto, assume papel central na prevenção secundária da violência letal contra mulheres, combinando atendimento humanizado, articulação institucional e produção de dados estratégicos. Essa atualização normativa sinaliza um compromisso ampliado do Estado brasileiro em garantir direitos, proteger vidas e promover a equidade de gênero. A continuidade e o aprimoramento dessas políticas serão determinantes para reverter as estatísticas e construir uma sociedade mais segura para todas as mulheres.
Fonte: tnonline.uol.com.br
Fonte: Agência Brasil










