Aprovada em setembro e com vigência a partir de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca, introduz o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece novas e importantes obrigações para empresas de tecnologia que operam no Brasil, visando fortalecer a proteção de menores de idade no ambiente digital.
O ECA Digital exige que plataformas online, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos acessíveis a crianças e adolescentes, implementem configurações de segurança reforçadas. Isso inclui a supervisão dos responsáveis e a restrição de conteúdos prejudiciais como violência, assédio, pornografia e exploração sexual. O objetivo central é garantir um ambiente digital mais seguro e protegido para os jovens.
Entre as medidas previstas, destaca-se a criação de um sistema confiável para verificação de idade, oferecendo ferramentas de monitoramento para pais e responsáveis. Além disso, perfis de menores de 16 anos deverão ser vinculados a um adulto. As plataformas serão obrigadas a remover rapidamente conteúdos que promovam bullying, discurso de ódio ou abusos, e a proibir publicidade direcionada baseada no comportamento dos usuários.
A lei também impõe restrições às práticas de monetização em jogos eletrônicos, com foco especial nas chamadas “loot boxes” direcionadas ao público infantil. A iniciativa busca proteger as crianças de possíveis explorações e garantir uma experiência online mais saudável.
O advogado e mestre em Direito, Armindo Madoz, docente da Estácio, destaca a importância da Lei Felca como um avanço na proteção integral prevista na Constituição. “Esse ECA Digital reconhece os riscos à imagem da criança na internet, como a coleta abusiva de dados e a divulgação de discurso de ódio, e visa trazer deveres para as plataformas”, afirmou.
Madoz ressalta ainda a necessidade de monitorar a aplicação prática da lei, mas considera que ela reflete as mudanças sociais e tecnológicas atuais. “A realidade de hoje é absolutamente amparada na tecnologia. Então fez bem o legislador criar uma legislação nesse sentido, de forma a aproximar o direito da sociedade”, concluiu.
Fonte: http://agorarn.com.br










