Justiça de Minas absolve acusado de estupro por formação familiar consensual


Tribunal de Justiça de Minas Gerais adota entendimento controverso ao considerar relação consensual e núcleo familiar na absolvição de réu acusado de estupro de vulnerável

Justiça de Minas absolve acusado de estupro por formação familiar consensual
Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Mirna de Moura/TJMG

TJMG absolve acusado de estupro de enteada de 12 anos ao considerar relação consensual e formação de núcleo familiar, decisão gerando críticas.

Contexto e decisão judicial controvertida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A justiça de Minas absolve acusado de estupro de vulnerável em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais datada de 11 de fevereiro, caso que envolve uma relação entre um homem e sua enteada de 12 anos. Apesar do Código Penal estabelecer que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura crime, a corte adotou um entendimento excepcional ao considerar que houve uma “formação familiar” consensual, afastando a aplicação automática da norma penal. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou a existência de vínculo afetivo, estabilidade, apoio familiar e descendência comum na avaliação do caso.

Fundamentos jurídicos e uso da técnica de “distinguishing” para absolvição

No julgamento, o tribunal reconheceu a prática do ato sexual como estupro de vulnerável, porém aplicou a técnica jurídica chamada “distinguishing” para distinguir o caso da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que condena automaticamente esse tipo de relação por violência presumida. A corte entendeu que, em caráter excepcional, a presunção absoluta de violência pode ser afastada quando comprovado que a relação foi consensual, estável e sem indícios de coação, dominação ou exploração. Essa tese jurídica inovadora tem como base a manifestação de vontade da vítima já com capacidade civil, a consolidação do vínculo afetivo e a descendência resultante da união.

Repercussão social e política da decisão judicial

A absolvição suscitou reação imediata na esfera política e social, especialmente em Minas Gerais, onde representantes de diferentes espectros ideológicos criticaram a decisão. Deputados federais como Nikolas Ferreira e Duda Salabert manifestaram repúdio, considerando a decisão inapropriada e anunciando medidas legais em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A controvérsia reflete o debate público sobre proteção integral à infância, limites da autonomia em relações afetivas envolvendo menores e o papel do judiciário na proteção dos vulneráveis.

Divergência no tribunal e críticas à interpretação do consentimento e maturidade

Houve voto divergente da desembargadora Kárin Emmerich, que criticou frontalmente a absolvição, apontando que a decisão reproduz um padrão patriarcal e sexista que recai sobre a vítima ao valorizar seu suposto discernimento e consentimento. A magistrada ressaltou a evolução da política criminal brasileira no sentido de proteger rigidamente menores de 14 anos, considerados incapazes de consentir, destacando a necessidade de proibir a iniciação sexual precoce por adultos e salvaguardar a integridade física e psicológica das crianças.

Impactos jurídicos e desafios para o sistema de proteção à infância

A decisão do TJMG levanta questões importantes sobre a aplicação das normas penais em casos de relações afetivas entre adultos e menores, especialmente quando há coabitação e descendência. O entendimento adotado desafia a presunção legal de violência e vulnerabilidade, propondo uma análise mais complexa do contexto social e familiar. No entanto, essa abordagem suscita debates sobre o risco de relativização da proteção jurídica e o impacto na política criminal voltada à infância e adolescência. O caso destaca a tensão entre direitos civis, proteção penal e valores culturais no Brasil contemporâneo.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Mirna de Moura/TJMG


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