Uma decisão inovadora da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Assu, abriu um precedente importante para casais que lutam contra a infertilidade. A juíza Madja Moura determinou que a Caixa Econômica Federal libere o saldo do FGTS de um trabalhador para custear um tratamento de reprodução assistida, especificamente a fertilização in vitro (FIV).
O trabalhador, casado desde 2011, recorreu à Justiça após tentativas infrutíferas de concepção natural e o diagnóstico de infertilidade primária. Diante da necessidade de realizar a FIV, buscou amparo legal para utilizar os recursos do Fundo de Garantia.
A magistrada fundamentou sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, destacando também o direito ao livre planejamento familiar. “A pretensão do autor encontra amparo não apenas no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, mas também no direito ao livre planejamento familiar”, ressaltou a juíza na sentença.
A Caixa Econômica Federal deverá liberar os valores depositados na conta do FGTS do autor, até o limite necessário para cobrir os custos do tratamento. Para tanto, o trabalhador deverá apresentar um orçamento detalhado para comprovar o valor total do procedimento.
A juíza federal Madja Moura complementou que negar o acesso a recursos próprios, como o FGTS, para o custeio do tratamento, reforça as barreiras ao pleno exercício dos direitos reprodutivos. Ela ainda considerou a finalidade social do FGTS e a necessidade de aplicar a perspectiva de gênero na análise da questão, defendendo o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Fonte: http://agorarn.com.br










