Justiça Eleitoral rejeita ação contra Eduardo Pimentel por abuso de poder político em Curitiba


Ação foi movida pela então adversária Cristina Graeml; cabe recurso ao TRE-PR

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o atual prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e outros integrantes da administração municipal de terem praticado abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024. O Politiza teve acesso à íntegra do documento que foi publicado nesta quinta-feira (22).

Prefeito Eduardo Pimentel venceu na Justiça o pedido de cassação proposto pela adversária Cristina Graeml (Foto: Pedro Ribas/ SMCS)

Também eram alvos da decisão, assinada pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral da capital, além de Pimentel, o ex-prefeito Rafael Greca (PSD), o vice-prefeito Paulo Eduardo Martins (PL) e o ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello. A denúncia foi apresentada pela então candidata adversária, Cristina Graeml (Podemos), que alegava que servidores municipais teriam sido coagidos a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD, realizado no restaurante Madalosso em setembro de 2024, sob ameaça de perder cargos comissionados ou gratificações.

Segundo a acusação, as ameaças teriam sido feitas por Rebello em uma reunião com servidores e vieram à tona após a divulgação de áudios publicados pelo portal Metrópoles dias antes do primeiro turno das eleições. A denúncia ainda apontava que os investigados orientaram os servidores a realizar doações em nome de terceiros para disfarçar as contribuições.

Áudios considerados ilícitos

Apesar da gravidade dos fatos narrados, o juiz entendeu que a principal prova apresentada – os áudios gravados na suposta reunião – era ilícita. “Tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito”, diz o magistrado.

A decisão segue a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso de gravações ambientais feitas sem autorização judicial e sem consentimento dos envolvidos, quando realizadas em localidades privadas.

Além disso, o juiz determinou o desentranhamento dos áudios dos autos e também de todas as provas derivadas – como os documentos enviados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Prefeitura de Curitiba – aplicando a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que é a compreensão jurídica de que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita, também são ilícitas.

Faltaram provas robustas

Sem os áudios e com as demais provas comprometidas, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que houve, de fato, coação sistemática ou que os investigados se beneficiaram diretamente das supostas irregularidades.

O Ministério Público Eleitoral chegou a defender a condenação dos envolvidos, argumentando que havia outros indícios robustos, como o padrão das doações em valores idênticos (R$ 3 mil), a exoneração rápida de Rebello e a repercussão na mídia. Mas, para o juiz, tais indícios “não se sustentam de forma autônoma” e não são suficientes para justificar uma condenação tão grave quanto a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

“Para a configuração do abuso dos poderes político e econômico, a firme jurisprudência desta Corte Superior entende que há a necessidade da existência de prova contundente, inviabilizada qualquer pretensão com respaldo em conjecturas a presunções”, escreveu o magistrado citando o ministro André Mendonça.

Decisão põe fim ao processo contra Pimentel

Com a sentença, Eduardo Pimentel segue no cargo sem qualquer sanção eleitoral, e o processo será arquivado. A decisão também reforça o entendimento recente da Justiça Eleitoral sobre os limites do uso de gravações clandestinas como prova em ações dessa natureza.

Apesar do pedido de arquivamento, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas até o momento não houve manifestação da jornalista Cristina Graeml ou do Ministério Público Eleitoral sobre a decisão

Procurado para comentar o arquivamento da ação, o prefeito Eduardo Pimentel ressaltou que já desceu do palanque eleitoral e que agora trabalha pela cidade.

“Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da Justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão.”

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