Justiça Eleitoral nega pedido de retirada de postagens a favor de Sérgio Moro

MDB alegava promoção irregular nas redes sociais com viés eleitoral, mas desembargador entendeu que não houve pedido explícito de voto

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, nesta quarta-feira (12), um pedido liminar do MDB que buscava a retirada de conteúdos publicados em redes sociais a favor do senador Sérgio Moro (União Brasil) e do deputado estadual Mauro Moraes (União Brasil). Moro vem se apresentando como pré-candidato ao governo do Estado nas eleições de 2026. O partido acusava os parlamentares de fazerem propaganda eleitoral antecipada, mas a Justiça considerou que não houve violação evidente à legislação.

Redes sociais que enaltecem senador Sergio Moro e deputado estadual Mauro Moraes é vista, por advogados do MDB, como propaganda antecipada (Foto: Reprodução)

A representação movida pelo MDB apontava postagens nos perfis do Instagram “@sergiomorogovernador.pr” e “@mauromoraesemoro.pr” como provas de que Moro e Moraes estariam tentando angariar votos antes do período permitido. De acordo com o partido, os conteúdos utilizavam chamadas como “seu próximo governador” e “vai ser no primeiro turno”, o que, segundo a sigla, se enquadra nas chamadas “palavras mágicas” que caracterizariam um pedido disfarçado de voto.

Na avaliação do relator, desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz, as postagens podem até ter tom eleitoral, mas não configuram, de forma explícita, o tipo de propaganda vedada por lei.

“A mera menção a uma possível candidatura, exaltação de qualidades pessoais ou pedido de apoio político genérico, sem um pedido de voto direto e claro, não configura propaganda eleitoral antecipada”, escreveu o magistrado.

Denz destacou ainda que, mesmo que fosse reconhecida a ilegalidade, não haveria risco de dano iminente ao processo eleitoral, já que a eleição só ocorre em outubro de 2026. “A ausência de um risco iminente de dano irreparável ao processo eleitoral, dada a considerável antecedência ao pleito, não justifica a intervenção liminar neste momento processual”, justificou.

A decisão seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem flexibilizando o entendimento sobre a atuação de pré-candidatos nas redes sociais. De acordo com o TSE, é permitido divulgar pré-candidaturas, pedir apoio político e até enaltecer qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.

Apesar do indeferimento da liminar, o advogado Roosevelt Arraes, um dos autores da ação, afirmou ao Politiza que vai recorrer da decisão “porque há evidência da propaganda antecipada”. Com isso, o caso será analisado pelo plenário do TRE-PR.

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