Ex-parlamentar ficou sem vaga na Câmara mesmo fazendo mais votos que três candidatos eleitos
Um ex-vereador e atual suplente na Câmara Municipal de Paranaguá, no Litoral do Paraná, teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Bruno Gomes Miguel Renosto, mais conhecido como Bruno do Idamir (Progressistas), foi condenado por captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Além da cassação e da inelegibilidade, ele também foi penalizado com multa de R$ 1.064,10.
Apesar de ter recebido 986 votos nas urnas, o político não foi reconduzido ao cargo que ocupava desde 2020, já que seu partido conquistou apenas duas cadeiras na nova legislatura. Ainda assim, Bruno obteve mais votos do que três dos eleitos, o que mantinha viva a possibilidade de assumir uma cadeira em caso de vacância — algo que agora está suspenso por conta da condenação.
Operação em Paranaguá levou ao flagrante
O caso começou a ser investigado ainda no dia da votação, 6 de outubro de 2024, quando uma operação conjunta entre a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral flagrou Claudia Liz de Matos no bairro Ponta do Caju com oito comprovantes de votação em mãos. Às autoridades, ela declarou que receberia R$ 100 para coletar os comprovantes em favor de Bruno do Idamir. O flagrante ocorreu nas imediações do Ginásio Albertina Salmon, local de grande circulação de eleitores naquele dia.
A partir do flagrante, a Justiça autorizou buscas no gabinete do então vereador, onde foram encontrados documentos que reforçaram as suspeitas do envolvimento em um esquema de compra de votos. Entre os materiais apreendidos estavam comprovantes de pagamento de multas eleitorais realizadas por terceiros, financiadas por um aliado de Bruno, o que indicaria tentativa de cooptação de eleitores inadimplentes.
“Mesmo pequena, a prática fere a democracia”, diz juiz
Para o juiz Leonardo Lago, o conjunto das provas, formado por depoimentos, flagrante policial e documentos obtidos nas buscas, foi suficiente para comprovar a existência de uma estratégia organizada para interferir na vontade livre do eleitorado. Em sua sentença, o magistrado destacou que não é necessário que o número de eleitores aliciados seja elevado para que a prática configure uma ameaça ao processo democrático.
“O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida”, escreveu. E completou: “Tolerar isso seria comprometer a própria democracia”.
Ainda que algumas testemunhas ouvidas tenham negado qualquer troca de favores por votos, o juiz entendeu que havia elementos robustos apontando para a montagem de uma estrutura voltada à manipulação da eleição. O pagamento de multas eleitorais, segundo a decisão, configura abuso de poder econômico e reforça a gravidade do caso.
Defesa questiona provas e promete recorrer
Durante o processo, a defesa do ex-vereador tentou afastar sua responsabilidade direta, alegando que não havia prova concreta de que ele tivesse ordenado ou participado do esquema. O próprio Bruno, ao ser ouvido em interrogatório, optou por permanecer em silêncio. Ainda assim, a Justiça entendeu que o conjunto probatório apontava para seu envolvimento.
Após a divulgação da sentença, a equipe jurídica de Bruno do Idamir divulgou nota informando que recorrerá da decisão e que a situação jurídica do suplente segue sub judice. A defesa criticou o entendimento adotado em primeira instância e disse confiar na reversão do resultado nas instâncias superiores.
“Embora tenha havido interpretação pelo MM. Juízo de 1º grau, que optou pelo julgamento de procedência da ação, ponto de vista que se respeita, a Defesa dele discorda, e pretende interpor os cabíveis e necessários Recursos, confiando na Reforma do Julgado, com fincas na Jurisprudência consolidada do TRE e TSE acerca do assunto jurídico em debate”, diz o texto enviado ao jornal JB Litoral.
Inelegível até 2032
Com a condenação, Bruno do Idamir está, por ora, impedido de assumir qualquer mandato eletivo. Caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, ele ficará inelegível até 2032.
A decisão representa mais um capítulo da série de ações eleitorais envolvendo vereadores eleitos e suplentes no município após o pleito de 2024, que vêm sendo alvo de investigações por supostas irregularidades na campanha.
* Com informações do JB Litoral.
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