A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco negou o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) para suspender a categoria gospel no Festival Estadual da Canção 2025. O evento é organizado pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), e a decisão judicial garante a realização do festival em sua totalidade.
O pedido do MP-AC, formalizado na Ação Civil Pública nº 5001170-41.2025.8.01.0001, buscava impedir a realização da categoria específica para músicas gospel dentro do festival. Contudo, a Justiça considerou que não havia justificativa suficiente para a suspensão, mantendo a programação original do evento.
Com a decisão, o Festival Estadual da Canção 2025 seguirá conforme o planejado, incluindo a participação de artistas e composições do gênero gospel. A Fundação Elias Mansour ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, mas a expectativa é de que o festival ocorra sem maiores contratempos.
Fonte: http://ac24horas.com










