Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manteve a sentença que obriga a Prefeitura de Boa Vista a construir um abrigo permanente para animais de rua. A decisão judicial, publicada em 18 de novembro, rejeitou o recurso do município, confirmando a negligência na implementação de políticas públicas essenciais para o bem-estar animal.
A ação civil pública, movida pela Associação Rede de Apoio e Defesa dos Animais de Roraima (Radarr), expôs a crescente população de animais abandonados e a ausência de medidas efetivas de proteção. Palmira Leão de Souza, representante da Radarr, levou ao judiciário denúncias sobre a falta de controle populacional e a ausência de medidas permanentes de proteção animal.
A determinação judicial estabelece um prazo de 180 dias para a construção do abrigo, que deverá oferecer recolhimento, atendimento médico-veterinário, medicamentos e alimentação contínua aos animais abandonados, doentes ou vítimas de maus-tratos. Além disso, a prefeitura terá 90 dias para comprovar a execução de programas regulares de castração e adoção responsável. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
O desembargador Almiro Padilha, relator do caso, enfatizou que a decisão judicial não representa uma violação da separação dos poderes. “Não se trata de substituir o administrador, mas de assegurar o cumprimento de deveres mínimos impostos pela ordem jurídica”, argumentou o desembargador, justificando a intervenção judicial diante da omissão estatal que compromete direitos fundamentais como a saúde pública e a proteção ambiental.
A omissão do município é apontada como histórica, com a Lei Municipal nº 18/1974, que determina o recolhimento de animais soltos em vias públicas, não sendo cumprida há mais de 50 anos. Dados oficiais revelam que, entre 2021 e 2024, o Corpo de Bombeiros registrou 720 ocorrências de captura de animais e 116 acidentes de trânsito envolvendo animais soltos, enquanto o Hospital Geral de Roraima atendeu 518 casos de mordeduras de cães.
A Justiça também considerou insuficiente o programa “Castra Móvel”, alegado pela prefeitura como ação em andamento, uma vez que atende apenas animais com tutores, negligenciando os animais abandonados, que são o foco central da demanda. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou, em nota, que está analisando a decisão judicial para definir os próximos passos da administração municipal.
Em sua defesa, a prefeitura alega que já atua com responsabilidade no cuidado de animais, tanto domésticos quanto silvestres, através de ações como castração gratuita, atendimento veterinário e programas de adoção. A gestão municipal planeja ampliar as ações de proteção, com um programa voltado especificamente para animais de rua vítimas de maus-tratos, com previsão de início no primeiro semestre de 2026. A prefeitura reafirma seu compromisso com políticas públicas responsáveis e humanizadas, garantindo que seguirá atuando dentro das determinações legais, priorizando a saúde, a segurança e o bem-estar da população e dos animais.
Fonte: http://www.folhabv.com.br










