A Justiça sergipana determinou que Candisse Carvalho, ex-candidata à prefeitura de Aracaju, retire do ar vídeos em que acusa a atual prefeita, Emília Corrêa, de crimes graves como peculato, corrupção, fraude e roubo. A decisão judicial atende a uma ação movida por Emília Corrêa, que alega ser vítima de difamação. Os vídeos em questão, com títulos como “De estagiário a chefão”, “Sextou com bomba” e “A casa começou a cair”, foram publicados nas redes sociais de Candisse Carvalho.
Em sua ação, a prefeita Emília Corrêa argumenta que Candisse Carvalho promove uma “campanha sistemática de desinformação e ofensas à sua honra” através de seu perfil no Instagram, @candissecarvalho. Ela sustenta que a jornalista e ex-adversária política extrapolou os limites da liberdade de expressão ao imputar crimes sem apresentar provas concretas, acompanhado de ataques pessoais injuriosos.
O juiz José Adailton Santos Alves, da 2ª Vara Cível de Aracaju, responsável pelo caso, enfatizou que a acusada não estaria exercendo o direito de informar, mas sim “praticando um ato de manipulação da opinião pública que fere, simultaneamente, a honra da autora e o direito coletivo à informação verídica”. A decisão judicial visa, portanto, proteger a imagem da prefeita e garantir a veracidade das informações divulgadas ao público.
Além da imediata remoção dos vídeos em um prazo de 24 horas, Candisse Carvalho está proibida de realizar novas publicações com acusações semelhantes sem a apresentação de provas documentais. Essa restrição, sob pena de multa, abrange qualquer meio ou plataforma digital. O magistrado ressaltou, no entanto, que a ex-candidata mantém o direito de exercer críticas políticas e administrativas à gestão de Emília Corrêa, desde que respeitados os limites legais.
“A ex-candidata mantém o direito de exercer críticas políticas, administrativas ou ideológicas à gestão de Emília Corrêa, ainda que de forma ácida ou contundente”, afirmou o juiz na decisão. A reportagem do Portal Infonet entrou em contato com Candisse Carvalho, que informou ainda não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão judicial.
Fonte: http://infonet.com.br










