A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação solidária de um banco e uma empresa de consultoria financeira. A decisão judicial se baseia no cancelamento indevido do cartão de crédito de uma cliente que havia firmado um acordo de parcelamento de dívida com as instituições.
O processo judicial apurou que o cancelamento do cartão causou transtornos e prejuízos à cliente. A defesa da consumidora argumentou que a atitude das empresas violou os seus direitos, interrompendo o planejamento financeiro e a utilização de um serviço essencial.
De acordo com os autos do processo, a cliente havia firmado um acordo para regularizar sua situação financeira. O cancelamento abrupto do cartão, mesmo diante do acordo, configurou uma prática abusiva, conforme entendimento do Tribunal.
A decisão do TJRO serve de alerta para instituições financeiras e empresas de consultoria sobre a importância do cumprimento de acordos e da transparência nas relações com os consumidores. A Justiça reforça a necessidade de respeito aos direitos dos clientes, evitando práticas que causem prejuízos e transtornos indevidos.
“A condenação solidária visa garantir que a consumidora seja integralmente ressarcida pelos danos sofridos”, afirmou um dos advogados do caso. A decisão judicial representa uma vitória para a consumidora e um importante precedente na defesa dos direitos dos clientes bancários em Rondônia.
Fonte: http://www.rondoniagora.com










