Empresário fica inelegível por oito anos e foi multado em R$ 420 mil
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez em 2025. Nesta nova decisão, Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos durante a campanha municipal de 2024.
Agora, Pablo Marçal condenado ficará inelegível por oito anos e terá que pagar uma multa de R$ 420 mil. Ainda cabe recurso.

O juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A ação foi movida pelo PSB, partido da ex-candidata Tabata Amaral, adversária de Marçal.
O PSB acusou Marçal de impulsionar ilegalmente sua candidatura nas redes sociais. Segundo a decisão, vídeos promovendo concurso de cortes de suas falas foram divulgados para milhões de seguidores no TikTok, YouTube e Instagram.
O juiz entendeu que houve também gasto ilícito de recursos. De acordo com ele, Marçal estimulou terceiros a impulsionar vídeos, o que configurou uma forma irregular de promoção eleitoral.
A condenação está baseada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. No mesmo processo, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, ex-candidata a vice-prefeita, foi absolvida.

Além disso, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma medida liminar na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil.
O pedido para condená-lo por compra de votos, no entanto, foi rejeitado.
Apesar disso, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue eventuais crimes cometidos pelos donos dos perfis que impulsionaram os cortes de vídeos.
Em nota, Pablo Marçal afirmou que a decisão é “temporária”. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.
Segunda condenação no mesmo ano
Esta é a segunda vez que Pablo Marçal condenado enfrenta inelegibilidade. Em fevereiro, o mesmo juiz determinou sua primeira condenação.
Na ocasião, ficou comprovado que Marçal ofereceu apoio político a candidatos a vereador, cobrando R$ 5 mil em troca de divulgação em vídeos.
Segundo o juiz, Marçal também usou redes sociais para espalhar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e atacou adversários.
“Não é permitido usar redes sociais para disseminar informações falsas sobre o fundo partidário ou fazer propaganda negativa”, escreveu Zorz na primeira sentença.
Assim, as duas decisões aumentam o impacto negativo na carreira política de Marçal e complicam seus futuros planos eleitorais.
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