Justiça Condena Ex-Prefeito de Palmeiras do Tocantins por Fraude em Concurso Público de 2007


O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reverteu a decisão de primeira instância e condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins e seis aliados por fraude no concurso público municipal de 2007. A decisão unânime acolheu o recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades graves no certame.

A ação civil pública, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, revelou que o concurso foi arquitetado para favorecer familiares e aliados políticos do então prefeito. Entre os 20 aprovados com vínculos diretos com o gestor, estavam sua esposa, filhos, sobrinhos, genro e até vereadores da base aliada, caracterizando um caso de “nepotismo disfarçado”, segundo o TJTO.

As investigações do MPTO demonstraram uma série de irregularidades. A empresa Consulderh, responsável pela execução do concurso, foi contratada sem licitação e sem comprovação de capacidade técnica. Além disso, a divulgação do edital foi restrita ao mural da prefeitura e ao Diário Oficial, limitando a participação de interessados. Os locais e horários das provas foram informados com apenas três dias de antecedência, dificultando ainda mais a participação de candidatos.

A comissão organizadora do concurso também foi considerada inadequada, sendo composta apenas por servidores temporários, contrariando a exigência de participação de servidores efetivos. Essa composição tornou a banca vulnerável a influências políticas, comprometendo a imparcialidade do processo seletivo.

Inicialmente, a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis havia considerado a ação improcedente, alegando ausência de dolo específico e dano ao erário. No entanto, o MPTO recorreu, argumentando que a improbidade administrativa se configura pela violação dos princípios da administração pública, independentemente de prejuízo financeiro direto.

O TJTO acatou o recurso, reconhecendo a intenção dos réus em manipular o concurso para beneficiar terceiros. Os condenados foram punidos com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo obrigados a pagar multa civil equivalente a 24 vezes o salário do agente público à época e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos.

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Fonte: http://soudepalmas.com.br


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