Decisão foi tomada em resposta a uma ação do Instituto Vladimir Herzog

A Justiça de São Paulo anulou a decisão que obrigava a Prefeitura a renomear ruas ligadas à ditadura. A medida foi contestada pela administração municipal.
Na última terça-feira (23), a Justiça de São Paulo anulou a decisão que obrigava a Prefeitura a apresentar um cronograma para renomear ruas e logradouros públicos que homenageiam figuras ligadas à ditadura. A ação foi movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União, que alegaram a falta de medidas concretas da prefeitura e a omissão pública em relação ao Programa Ruas de Memória.
A decisão judicial e seus fundamentos
O desembargador Fausto Seabra, relator do caso, afirmou que não houve omissão pública por parte da Prefeitura. Embora o programa Ruas de Memória não tenha apresentado resultados expressivos, a Justiça considerou que não há omissão grave ou ilegal que justifique a intervenção judicial. O desembargador também ressaltou que uma lei formal deve ser editada para que as alterações sejam realizadas.
Contestação da Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo contestou a ação, alegando ausência de interesse de agir e afirmando que o programa Ruas de Memória, criado em 2016, já está em andamento. A gestão municipal destacou que a mudança de nomes depende do Legislativo e que não cabe ao Judiciário impor prazos ao Executivo.










