Justiça anula multa de trânsito em RN; entenda o caso


Decisão beneficia motociclista de Apodi após alegações de irregularidades na notificação

Justiça anula multa de trânsito em RN; entenda o caso
Moto no trânsito em Natal — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi — Foto: Metade dos proprietários de moto no RN não possui Carteira Nacional de Trânsito

A Justiça do RN anulou uma multa de trânsito aplicada a um motociclista de Apodi. Entenda os detalhes do caso.

Justiça anula multa de trânsito em RN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa de trânsito e cancelem todas as penalidades contra um motociclista de Apodi. A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Apesar da anulação da multa, o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor foi negado.

O caso

O motociclista alegou que, ao tentar regularizar débitos no Detran em Apodi, descobriu uma multa de trânsito aplicada em 16 de janeiro de 2024, por supostamente “transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita” em Natal. No entanto, ele assegurou que estava em Apodi e nunca esteve em Natal com sua motocicleta no dia da infração.

Irregularidades na notificação

A juíza considerou que a notificação realizada pela STTU não foi suficiente, uma vez que foi devolvida com a informação de “não procurado”. De acordo com a decisão, para que o condutor fosse considerado notificado, deveria haver a publicação de um edital para ciência do interessado.

Decisão sobre danos morais

A juíza Renata Aguiar destacou que não foram encontradas evidências de danos morais que justificassem a indenização, considerando que o caso não gerou maiores transtornos ou abalos emocionais significativos para o motociclista.

Conclusão

A decisão reafirma a importância de procedimentos corretos na notificação de infrações de trânsito, garantindo os direitos dos cidadãos. O Detran-RN orienta que todos os cidadãos têm o direito de recorrer a infrações, devendo procurar o setor de defesa prévia do órgão autuador.


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