INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março


Beneficiários do INSS ganham mais tempo para registrar contestação após instabilidades nos sistemas do instituto

INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março
Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: m mostra a fachada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social

INSS estende prazo para contestação de descontos indevidos a 20 de março devido a falhas no sistema e manutenção da Dataprev.

Prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado até 20 de março

O prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS foi estendido até 20 de março, conforme anunciado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller. A decisão atende a necessidade de garantir o direito dos aposentados e pensionistas diante das falhas recentes no sistema “Meu INSS” e da manutenção programada pela Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social. Originalmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro, mas interrupções no serviço entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro teriam prejudicado o acesso dos segurados ao processo de contestação.

Como registrar a contestação e quais canais estão disponíveis

Para iniciar a contestação dos descontos considerados indevidos, os beneficiários podem utilizar três canais oficiais. O primeiro é o “Meu INSS”, disponível via aplicativo ou site, onde o segurado deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e registrar a contestação ao clicar em “Não autorizei o desconto”. O segundo canal é a Central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Por fim, o atendimento presencial pode ser feito em mais de 5.000 agências dos Correios, que auxiliam os aposentados na consulta e no cadastro do pedido. Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder ao pedido.

Entenda a importância da contestação para a devolução dos valores

A contestação é o primeiro passo para assegurar a devolução dos descontos indevidos. Ela habilita o segurado a aderir ao acordo de ressarcimento, que prevê o pagamento administrativo dos valores descontados sem necessidade de ação judicial. Caso a entidade não responda no prazo estipulado ou apresente justificativa considerada irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O pagamento dos valores é corrigido pelo índice IPCA e creditado diretamente na conta do benefício, desde que o segurado abra mão de eventuais ações judiciais contra o INSS solicitando indenização ou devolução em dobro. No entanto, ainda é possível recorrer judicialmente contra a entidade que realizou o desconto.

Condições para adesão e cuidados para evitar golpes

Podem aderir ao acordo beneficiários que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram esses descontos sem obter resposta ou receberam respostas consideradas inválidas. Quem possui processos judiciais em andamento também pode aderir, desde que desista da ação para receber administrativamente. O INSS reforça que não envia mensagens, links ou solicita dados pessoais por canais não oficiais, alertando para o risco de golpes. Todo o contato para contestação e adesão deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais do instituto.

Passo a passo para acompanhamento de pagamentos e declarações

Após adesão ao acordo, o beneficiário pode acompanhar o processo pelo aplicativo “Meu INSS”, acessando “Consultar Pedidos” e utilizando a função “Cumprir Exigência” para enviar informações pendentes. Também é possível receber notificações por e-mail sobre o andamento e o pagamento dos valores devidos. O INSS informou que também pagará honorários advocatícios de 5% em ações individuais propostas até 23 de abril de 2025. O procedimento para contestação e adesão é gratuito e não exige envio de documentos físicos, promovendo maior facilidade para os segurados.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: m mostra a fachada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social


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