Beneficiários do INSS ganham mais tempo para registrar contestação após instabilidades nos sistemas do instituto

INSS estende prazo para contestação de descontos indevidos a 20 de março devido a falhas no sistema e manutenção da Dataprev.
Prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado até 20 de março
O prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS foi estendido até 20 de março, conforme anunciado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller. A decisão atende a necessidade de garantir o direito dos aposentados e pensionistas diante das falhas recentes no sistema “Meu INSS” e da manutenção programada pela Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social. Originalmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro, mas interrupções no serviço entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro teriam prejudicado o acesso dos segurados ao processo de contestação.
Como registrar a contestação e quais canais estão disponíveis
Para iniciar a contestação dos descontos considerados indevidos, os beneficiários podem utilizar três canais oficiais. O primeiro é o “Meu INSS”, disponível via aplicativo ou site, onde o segurado deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e registrar a contestação ao clicar em “Não autorizei o desconto”. O segundo canal é a Central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Por fim, o atendimento presencial pode ser feito em mais de 5.000 agências dos Correios, que auxiliam os aposentados na consulta e no cadastro do pedido. Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder ao pedido.
Entenda a importância da contestação para a devolução dos valores
A contestação é o primeiro passo para assegurar a devolução dos descontos indevidos. Ela habilita o segurado a aderir ao acordo de ressarcimento, que prevê o pagamento administrativo dos valores descontados sem necessidade de ação judicial. Caso a entidade não responda no prazo estipulado ou apresente justificativa considerada irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O pagamento dos valores é corrigido pelo índice IPCA e creditado diretamente na conta do benefício, desde que o segurado abra mão de eventuais ações judiciais contra o INSS solicitando indenização ou devolução em dobro. No entanto, ainda é possível recorrer judicialmente contra a entidade que realizou o desconto.
Condições para adesão e cuidados para evitar golpes
Podem aderir ao acordo beneficiários que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que contestaram esses descontos sem obter resposta ou receberam respostas consideradas inválidas. Quem possui processos judiciais em andamento também pode aderir, desde que desista da ação para receber administrativamente. O INSS reforça que não envia mensagens, links ou solicita dados pessoais por canais não oficiais, alertando para o risco de golpes. Todo o contato para contestação e adesão deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais do instituto.
Passo a passo para acompanhamento de pagamentos e declarações
Após adesão ao acordo, o beneficiário pode acompanhar o processo pelo aplicativo “Meu INSS”, acessando “Consultar Pedidos” e utilizando a função “Cumprir Exigência” para enviar informações pendentes. Também é possível receber notificações por e-mail sobre o andamento e o pagamento dos valores devidos. O INSS informou que também pagará honorários advocatícios de 5% em ações individuais propostas até 23 de abril de 2025. O procedimento para contestação e adesão é gratuito e não exige envio de documentos físicos, promovendo maior facilidade para os segurados.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: m mostra a fachada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social










