Funcionária foi obrigada a participar de jejuns e orações para atingir metas de produtividade

Tribunal condena banco a indenizar funcionária por imposição de práticas religiosas para alcançar metas de produtividade.
Em uma decisão que repercute na área trabalhista, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou um banco a indenizar uma funcionária, após comprovar que a gerente a obrigou a participar de jejuns e orações com o intuito de aumentar a produtividade. O caso, ocorrido em 20 de setembro de 2025, evidencia a violação da liberdade de crença no ambiente corporativo.
A prática abusiva
A gerente do banco organizava reuniões fora do expediente para rezas e utilizava músicas religiosas no trabalho, alegando que isso alegraria o ambiente. Além disso, a pressão para que os empregados realizassem jejuns como forma de melhorar o desempenho foi destacada como uma estratégia inaceitável. As cobranças ocorriam de forma vexatória, com a criação de um ranking de produtividade em grupos de WhatsApp, o que resultava em constrangimento público dos funcionários.
A decisão judicial
Em primeira instância, a funcionária já havia vencido a causa, mas o banco recorreu. A decisão foi mantida pela juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, que destacou que houve uma clara violação da liberdade de crença, além de uma pressão psicológica desproporcional que resultou em um ambiente hostil de trabalho. “O ranking de produtividade e as exigências fora do expediente configuraram abuso de poder, causando constrangimento e frustração à trabalhadora”, afirmou a relatora.
Implicações para o ambiente de trabalho
O caso traz à tona questões importantes sobre a liberdade religiosa e o respeito no ambiente de trabalho. As práticas coercitivas, como a exigência de participação em atividades religiosas, não apenas ferem os direitos individuais, mas também podem gerar um clima de hostilidade e desconforto entre os colaboradores. Esse julgamento reafirma a importância de um ambiente de trabalho que respeite a diversidade de crenças e a liberdade de escolha dos funcionários.










