Medida provisória propõe programa de regularização

Medida provisória deve criar programa para regularização de ativos digitais não declarados à Receita Federal.
Na quarta-feira (24), às 14h30, em Brasília, a medida provisória que visa tributar lucro com ativos digitais em 17,5% incluirá um programa temporário para regularização de criptoativos não declarados à Receita Federal. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, confirmou que a proposta permitirá que os contribuintes regularizem ativos de origem lícita, evitando punições por crimes de ocultação de patrimônio.
Programa de regularização
A proposta, inspirada no programa de repatriação de recursos não declarados, busca facilitar a regularização de criptoativos que não foram declarados ou que possuem incorreções. A adesão ao programa resultará em uma alíquota de imposto menor do que os 17,5% propostos inicialmente. Essa iniciativa foi bem recebida pelos representantes do setor de criptoativos e conta com o apoio do Ministério da Fazenda.
Impacto da regularização
Zarattini acredita que a medida pode atrair recursos significativos, semelhante ao que ocorreu na repatriação, que arrecadou R$ 50,9 bilhões. O programa poderá ser uma oportunidade para regularizar ativos que estão fora da fiscalização, desde que a origem dos recursos seja lícita. O deputado Áureo Ribeiro (RJ) reforçou que a proposta pode trazer trilhões de reais de ativos para o Brasil.
Outras mudanças na MP
Além do programa para criptoativos, a MP também incluirá ajustes em outras tributações, como a elevação do Imposto de Renda sobre LCI e outros títulos. As novas alíquotas visam compensar a derrubada do decreto que aumentava o IOF, buscando aumentar a arrecadação do governo nos próximos anos.










