Medida visa baratear obras viárias e acelerar investimentos em infraestrutura no estado

O Paraná isenta ICMS para cimento de pavimentação, reduzindo custos e acelerando obras nas rodovias estaduais.
Contexto e impacto da isenção de ICMS para cimento no Paraná
A isenção de ICMS para cimento de pavimentação, adotada oficialmente no Paraná a partir de 11 de fevereiro de 2026, representa um marco relevante para os investimentos em infraestrutura viária no estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto nº 12.956/2026, que internaliza a decisão do Convênio 05/26 do Confaz, validando o benefício fiscal até o fim de 2027. A medida prevê um limite de 884.990 toneladas de cimento exclusivo para pavimentação de estradas e vias públicas.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa iniciativa reduz diretamente o custo das obras públicas, ao eliminar uma alíquota de ICMS de 19,5% que incidia sobre o cimento. Assim, construtoras e concessionárias terão maior incentivo para utilizar concreto em seus projetos, o que é vantajoso tanto para a durabilidade quanto para a economicidade das rodovias.
Benefícios da pavimentação em concreto para o desenvolvimento rodoviário
O cimento para pavimentação possibilita a construção de rodovias mais resistentes e com menor necessidade de manutenção, aumentando a segurança e o conforto para os usuários. A durabilidade superior das vias em concreto gera economia a longo prazo para o Estado, reduzindo gastos frequentes com reparos e intervenções emergenciais.
O incentivo fiscal com a isenção do ICMS busca potencializar esses benefícios, atraindo mais investimentos privados e públicos para a recuperação e ampliação da malha viária. A medida também promete acelerar a execução dos projetos, uma vez que a redução dos custos pode facilitar novas contratações.
Investimentos em obras estratégicas e atualização do parque viário
Atualmente, cerca de 755 quilômetros de rodovias no Paraná estão em obras de pavimentação ou duplicação com concreto. Entre os projetos destacados estão:
Duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), ligando Curitiba a Colombo
Duplicação da PR-170, principal acesso a Guarapuava, na região Centro-Sul
- Restauração e ampliação das PR-239 e PR-317, entre Assis Chateaubriand e Toledo
Essas intervenções são fundamentais para melhorar o escoamento de produtos, o trânsito regional e a segurança viária, refletindo positivamente na economia local e na qualidade de vida da população.
Perspectivas para o setor de construção e infraestrutura no Paraná
Com a eliminação da carga tributária sobre o cimento para pavimentação, as construtoras terão maior competitividade para ofertar serviços e ampliar sua atuação no estado. O governo espera que a economia gerada seja revertida em mais investimentos e na agilidade dos cronogramas, beneficiando o cidadão com rodovias melhores e mais modernas.
Além disso, a iniciativa pode estimular o uso de tecnologia e materiais de maior qualidade, alinhada a objetivos de sustentabilidade e eficiência no setor público. A manutenção do benefício até o final de 2027 reforça o compromisso do Paraná com o desenvolvimento estruturado e contínuo de sua malha rodoviária.
A aplicação prática da isenção e seus limites técnicos
O decreto estabelece que a isenção vale exclusivamente para operações internas envolvendo cimento usado na pavimentação de estradas e vias públicas, com um teto máximo de 884.990 toneladas para o período. Não é necessária a devolução do crédito fiscal, simplificando a operação para os atores envolvidos.
Essa delimitação garante que o benefício seja aplicado de forma direcionada, evitando distorções no mercado e assegurando foco nas obras públicas prioritárias. O acompanhamento e fiscalização da medida serão fundamentais para garantir sua eficácia e transparência.
Fonte: www.parana.pr.gov.br
Fonte: PAVIMENTO










