Ação visa apurar irregularidades destacadas pela Controladoria-Geral da União

O ministro Flávio Dino pediu à PF a investigação de irregularidades em emendas parlamentares em nove municípios, incluindo Rio de Janeiro e Macapá.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que a Polícia Federal investigue irregularidades na execução de emendas parlamentares em nove municípios identificados em relatório da Controladoria-Geral da União. Entre eles, estão duas capitais: Rio de Janeiro e Macapá (AP).
Irregularidades em emendas parlamentares
Os nove municípios compõem a lista de dez cidades que mais receberam recursos de emendas individuais no ano de 2024. Todas as prefeituras foram acionadas pela CGU para apresentarem informações a respeito da execução dos recursos, mas apenas a cidade de São Paulo não apresentou irregularidades. As demais ou entregaram respostas insuficientes ou apresentaram indícios de superfaturamento ou desvio de finalidade.
Ação da CGU e resposta de Dino
“Em 09 dos 10 municípios auditados, constatou-se a ineficiência e inefetividade na aquisição de bens e na execução dos serviços, incluindo indicativo de superfaturamento, de desvio de recursos, de favorecimento de empresas e ausência de comprovação da aquisição de bens, gerando não conformidades que impactaram significativamente na entrega dos objetos originalmente acordados”, apontou a CGU. Os municípios em questão são Carapicuíba (SP), São Luiz do Anauá (RR), São João de Meriti (RJ), Iracema (RR), Rio de Janeiro (RJ), Sena Madureira (AC), Camaçari (BA), Coração de Maria (BA) e Macapá (AP). Dino ainda determinou que seja suspensa a execução das emendas irregulares identificadas nessas cidades.
Continuidade das investigações
O ministro também determinou que seja dada continuidade às investigações da CGU a respeito de irregularidades na execução de emendas parlamentares. “A continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, argumentou.
Confira a íntegra da decisão.
Notícia feita com informações do portal: www.congressoemfoco.com.br










