Governo sanciona lei que destina até R$ 10 milhões para apoio à recuperação econômica local

Fecap destina até R$ 10 milhões para auxiliar 250 empresas de Rio Bonito do Iguaçu após tornado, visando retomada econômica.
Lei do Fecap prevê repasses para empresas de Rio Bonito do Iguaçu
A Lei nº 23.163/2026, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 29 de fevereiro de 2026, institui o repasse de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para empresas afetadas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná. A medida visa dar suporte financeiro a cerca de 250 empreendimentos impactados, com um teto de R$ 10 milhões para subvenção. O governador ressaltou que a iniciativa busca fomentar a retomada econômica e preservar empregos na região.
Detalhes dos repasses e critérios por porte das empresas
Os recursos do Fecap serão repassados fundo a fundo, com transferência para o Fundo Municipal de Calamidades Públicas, que ficará responsável pelo pagamento às empresas locais. Conforme levantamento realizado pela prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, o valor da subvenção será escalonado conforme o porte da empresa: Microempreendedores Individuais (MEI) receberão R$ 20 mil; microempresas, R$ 45 mil; pequenas empresas, R$ 70 mil; e empresas de médio e grande porte, até R$ 100 mil. Essa divisão garante uma distribuição adequada conforme o impacto sofrido.
Impactos econômicos e importância da medida para a cadeia produtiva
O tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano passado provocou danos significativos à infraestrutura e comprometeu a atividade econômica da região. Com a ajuda do Fecap, o governo estadual pretende minimizar os efeitos negativos, preservar os postos de trabalho e garantir a continuidade da cadeia produtiva local, incluindo comércio, serviços e indústria. Essa medida se soma aos programas “Reconstrução” e “Superação”, que também atuam em benefício das famílias e da recuperação do município.
Regulamentação e próximos passos para liberação dos recursos
A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda e da Indústria, Comércio e Serviços, está finalizando o decreto que regulamenta a lei. Este documento definirá o período de vigência, os critérios para recebimento e os requisitos que as empresas devem cumprir para acessar os recursos financeiros. A publicação do decreto está prevista para os próximos dias, permitindo o início efetivo dos repasses e o suporte necessário para a reconstrução econômica local.
Papel do Fecap na resposta a calamidades e adaptação da legislação
O Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) foi criado para oferecer respostas rápidas a municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Após o desastre em Rio Bonito do Iguaçu, o fundo passou por ajustes que possibilitaram o repasse direto a empresas e famílias afetadas, ampliando o alcance das ações de apoio. Além dos repasses para empresas, o fundo tem sido utilizado para a compra de materiais, insumos e para subsidiar programas sociais de auxílio às famílias atingidas, demonstrando a flexibilidade e importância do Fecap na gestão de crises no Paraná.
Fonte: www.parana.pr.gov.br










