Indenização reconhecida pela Justiça após confirmação da responsabilidade do regime militar enfrenta entraves que podem postergar pagamento

Família Herzog recorre ao CNJ para agilizar indenização de R$ 3 milhões reconhecida pela Justiça após morte do jornalista Vladimir Herzog.
Contexto da indenização de R$ 3 milhões para a família Herzog
A indenização de R$ 3 milhões à família Herzog refere-se ao reconhecimento oficial da responsabilidade do Estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 25 de outubro de 1975 durante o regime militar. Após décadas de luta judicial, em 2025 a Justiça reconheceu essa responsabilidade, e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo para pagamento referente a valores retroativos de pensão e danos morais, homologado em outubro do mesmo ano.
Morosidade judicial ameaça pagamento da indenização reconhecida
A família Herzog, representada pelos advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar a morosidade e os entraves processuais que atrasam a expedição do precatório. Mesmo após homologação do acordo e certificação do trânsito em julgado, a movimentação necessária para o envio dos autos à contadoria não avançou conforme previsto, colocando em risco o pagamento da indenização dentro do prazo legal.
Condições especiais da beneficiária e impacto da demora no processo
Clarice Herzog, viúva do jornalista, tem 84 anos e sofre de Alzheimer, condição que lhe confere prioridade máxima no recebimento da indenização. A lentidão no trâmite judicial não apenas gera incertezas quanto ao tempo de pagamento, que pode ser estendido para além de 2027, mas também representa uma nova penalização para a família, que ainda sofre as consequências do crime 50 anos depois.
Defesa da Seção Judiciária do Distrito Federal sobre a tramitação processual
Em resposta às alegações, a Seção Judiciária do Distrito Federal afirmou que o processo seguiu prazos considerados regulares. Informou que os autos foram distribuídos em janeiro de 2025, com liminar concedida três dias depois, e que o acordo foi homologado em outubro. O trânsito em julgado foi certificado em dezembro, e o processo encaminhado para expedição do precatório em janeiro de 2026, sem períodos de inatividade superiores a 100 dias.
Histórico do caso Vladimir Herzog e reconhecimento internacional
Vladimir Herzog foi torturado e morto no DOI-CODI, São Paulo, em 1975, com o regime militar tentando inicialmente forjar a versão de suicídio. Laudos periciais posteriores desmontaram essa versão, e o atestado de óbito foi retificado em 2013. O caso também resultou na condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçando a responsabilidade do Estado pelo crime.
A situação atual da indenização expõe tensões entre o reconhecimento simbólico e jurídico da reparação e os desafios burocráticos que ainda impactam a família Herzog, evidenciando a importância de mecanismos ágeis para garantir justiça efetiva em casos históricos relacionados a direitos humanos.
Fonte: redir.folha.com.br
Fonte: Folhapress










