Apesar do voto do ministro, maioria já está formada na Suprema Corte
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e acabou destoando da maioria da Corte, que já formou maioria para considerar o dispositivo inconstitucional.

Fachin foi o segundo a votar em defesa do texto original da lei, ao lado de André Mendonça. Ele sustentou que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por terceiros se houver ordem judicial expressa para a retirada. “A exigência de ordem judicial específica preserva a liberdade de expressão e o devido processo legal”, afirmou o ministro.
Com o voto de Fachin, o placar parcial ficou em 7 a 2. Já se manifestaram contra o artigo os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Nunes Marques.
O artigo 19 é considerado o coração do Marco Civil. Ele estabelece que redes sociais e outros provedores de conteúdo só respondem por danos decorrentes de publicações de terceiros caso descumpram decisão judicial que determine a remoção. A maioria do STF entende que a regra, do jeito que está, pode dificultar a remoção de conteúdos ilegais, como discurso de ódio ou desinformação.
O julgamento, que começou no ano passado, deve definir um novo parâmetro para a responsabilidade das plataformas no Brasil e pode ter reflexo direto sobre moderação de conteúdo, fake news e liberdade de expressão nas redes.
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