Ex-prefeito de Guaratuba é processado por manter supersalários e causar prejuízo de R$ 6,6 milhões ao município

Roberto Justus diz que houve um equívoco de interpretação por parte do Ministério Público

O Ministério Público do Paraná (MPPR) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Guaratuba, município do Litoral do estado, com cerca de 35 mil habitantes, acusado de causar um rombo de R$ 6,6 milhões nos cofres públicos ao manter pagamentos irregulares de salários a servidores.

ex-prefeito Roberto Justus se defendeu das acusações do Ministério Público (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Guaratuba)

Segundo a denúncia, Roberto Justus (União Brasil) teria continuado a autorizar, de forma deliberada, salários acima do teto constitucional mesmo após decisões expressas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) proibindo a prática.

O MP quer que o ex-prefeito devolva todo o valor aos cofres públicos, com correção, e seja punido com suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Salários acima do teto, mesmo após ordens judiciais

A irregularidade começou a ser investigada em 2022, após a aprovação de uma Lei Municipal que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais — todos da mesma legislatura. A medida, segundo o Ministério Público, violou a Constituição ao não respeitar o princípio da anterioridade, que proíbe reajustes salariais para agentes políticos dentro do mesmo mandato.

Naquele ano, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei e estabeleceu o teto municipal de R$ 21.600 para os salários. O Tribunal de Contas também reforçou a determinação, alertando o prefeito de que poderia ser responsabilizado pessoalmente se mantivesse os pagamentos acima do limite.

Apesar disso, os pagamentos continuaram. Um relatório técnico do próprio Ministério Público revelou que 19 servidores receberam salários que ultrapassaram o teto por mais de dois anos. Em alguns casos, os valores pagos a mais chegaram a ultrapassar meio milhão de reais por servidor.

Dois procuradores municipais — Marcelo Bom dos Santos e Denise Lopes Gouveia —, por exemplo, receberam juntos quase R$ 503 mil acima do teto estabelecido. Segundo entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores municipais têm como limite de salário o mesmo teto de desembargadores do Tribunal de Justiça, desde que haja compatibilidade nas funções exercidas.

Dano ao erário e improbidade

O MP afirma que os pagamentos indevidos causaram um prejuízo direto ao erário de R$ 6.669.981,94 entre agosto de 2022 e dezembro de 2024. A promotoria destaca que o ex-prefeito não apenas ignorou determinações legais, mas agiu com dolo — ou seja, com intenção e consciência de que estava violando a lei.

Para o promotor Harthyan Bruno Schuck de Medeiros, responsável pela ação, a conduta de Justus representa um ato grave de improbidade administrativa: “Mesmo ciente das decisões judiciais e administrativas, o requerido persistiu nos pagamentos indevidos, causando prejuízo expressivo ao erário”, escreveu o promotor.

Além da devolução integral do dinheiro, o MP pede a suspensão dos direitos políticos de Justus, inscrição no cadastro nacional de condenações por improbidade e pagamento de multa.

Próximos passos

O processo agora segue para análise da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, que decidirá se aceita a denúncia e se o ex-prefeito será citado oficialmente para apresentar defesa. Na sequência, caso condenado, o ex-prefeito pode recorrer à instâncias superiores.

Defesa

Procurado pelo Politiza para comentar as acusações por parte do Ministério Público, o ex-prefeito Roberto Justus ressaltou que não teve acesso ao processo, mas que, segundo o que detalham para ele, a ação foi motivada por ter pago salários para os médicos da saída acima do valor recebido pelo próprio prefeito.

“Os médicos receberam esse salário. Esse dinheiro jamais ficou comigo. Eles prestaram serviço de saúde pública de qualidade para os moradores de Guaratuba. Tanto que nenhum médico está sendo processado. Resumindo, o MP entende que eu causei um prejuízo ao municipio quando eu paguei os salários dos médicos. Em minha defesa, eu posso dizer que o salário do prefeito ainda está em discussão porque depois da pandemia nós fizemos a recomposição monetária do valor, como muitos outros prefeitos, inclusive em Curitiba, Paranaguá e tantas outras cidades fizeram. Isso foi questionado na época e está sendo discutido em uma ação de repercussão geral no STF. O Ministério Público não pode dizer que o valor do salário do médico extrapola o valor do salário do prefeito enquanto ele não souber qual é o valor do salário do prefeito”, explicou o ex-prefeito.

Justus também rebateu a acusação de que teria agido de forma dolosa, porque, segundo ele, não conhecia os termos da liminar citada pelo Ministério Público. “O MP alega que eu teria dolosamente descumprido uma liminar. Eu não tenho conhecimento do alcance da liminar, do momento que ela deveria ser cumprida. Se tivesse que cumprir, o procurador-geral do município teria me alertado e eu teria cumprido. Se ele entendeu que não tinha que cumprir e nem me orientou a respeito disso, eu não posso ser acusado agora de descumprimento doloso. Então, estou bastante tranquilo e seguro com relação a essa ação e sei que não vai causar nenhum tipo de condenação. Sigo muito focado em defender o legado que deixei para a nossa cidade e cuidar dos interesses mais importantes da população do Litoral do Paraná e do Estado”, diz.

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