Em voto contra condenação de Bolsonaro, Fux diz que ninguém pode ser punido “porque é um canalha”


Ministro do STF divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e ressaltou que a punição deve se restringir a fatos concretos previstos em lei.

No quarto dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus acusados de tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente e defendeu a centralidade do Direito Penal do fato. Para ele, a responsabilidade criminal deve recair exclusivamente sobre atos concretos comprovados e não sobre impressões subjetivas ou avaliações morais sobre a personalidade dos acusados.

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Foto: Reprodução internet

A manifestação ocorreu nesta quinta-feira (11/9), após os votos já proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, ambos favoráveis à condenação de Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo considerado central na suposta trama golpista.

“Ninguém pode ser punido por ser um canalha”

Em sua explanação, Fux citou o jurista alemão Karl Engisch para fundamentar sua posição de que a aplicação da lei penal deve se limitar estritamente ao que está tipificado. O ministro rejeitou a ideia de que reputações, impressões subjetivas ou mesmo sentimentos coletivos de repulsa possam ser utilizados como base para uma condenação.

“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a consciência do povo. Porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife. Só pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo legal”, afirmou.

A fala causou repercussão imediata no plenário, por se contrapor diretamente ao entendimento apresentado anteriormente por Alexandre de Moraes, que classificou Bolsonaro como “líder de uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado”.

Direito Penal do fato e risco de arbítrio

Fux destacou que o Direito Penal do fato é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, qualquer afastamento dessa diretriz pode abrir espaço para julgamentos baseados em impressões pessoais, gerando insegurança jurídica.

“O acusado não pode ser punido por quem é, mas pelo que fez. A importância da metodologia da interpretação dos tipos penais é de tal grandeza que, sem ela, o que resta é o arbítrio”, afirmou o ministro.

A advertência também foi direcionada a práticas que, em sua visão, poderiam flexibilizar garantias penais em nome de argumentos políticos ou sociais. “Não cabe ao Judiciário substituir o legislador e criar crimes a partir de impressões. O papel do juiz é aplicar a lei conforme está escrita”, disse.

Votos anteriores: Moraes e Dino pela condenação

O voto de Fux destoou dos entendimentos apresentados no início da semana por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

  • Alexandre de Moraes, relator da ação, defendeu a condenação de Bolsonaro e outros sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado contra o patrimônio da União. Ele afirmou que a tentativa de golpe se consumou em diversas etapas entre 2021 e 2023, culminando nos atos de 8 de janeiro.

  • Flávio Dino, por sua vez, acompanhou Moraes e reforçou que não cabe ao Congresso ou ao Executivo cogitar anistia ou indulto a crimes contra a democracia. Em seu voto, Dino diferenciou os níveis de responsabilidade dos acusados, sugerindo penas mais severas para Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Almir Garnier e Mauro Cid.

Posição de Fux no julgamento

Embora não tenha rejeitado a gravidade dos atos de 8 de janeiro e das articulações que antecederam a data, Luiz Fux afirmou que a análise da responsabilidade criminal deve respeitar os limites objetivos da lei penal.

O ministro não entrou em detalhes sobre a dosimetria das penas, mas sinalizou que considera arriscado ampliar interpretações para enquadrar condutas de forma generalizada. Na sua avaliação, é essencial que cada imputação seja analisada conforme provas materiais que comprovem participação direta em atos ilícitos.

Julgamento segue na Primeira Turma

Com o voto de Fux, a contagem parcial está em dois votos pela condenação (Moraes e Dino) e um pela absolvição parcial (Fux). O julgamento segue na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ainda contará com as manifestações da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.

A expectativa é de que os dois últimos votos sejam apresentados entre os dias 11 e 12 de setembro. Ao final da fase de análise do mérito, será definida a dosimetria das penas, consolidando a decisão sobre cada um dos oito réus do núcleo central do processo.

Contexto político e jurídico

O processo em curso no STF é considerado um dos mais relevantes da história recente do tribunal, pois trata de acusações envolvendo um ex-presidente da República e altos membros de sua gestão.

Bolsonaro é apontado pela Procuradoria-Geral da República como líder de uma organização criminosa que tentou se manter no poder após a derrota eleitoral de 2022. Entre os demais réus estão ex-ministros militares, ex-integrantes do governo e aliados políticos próximos.

A decisão final da Primeira Turma terá impacto não apenas jurídico, mas também político, podendo influenciar o futuro da direita brasileira e o debate sobre limites institucionais no país.

Repercussões

A fala de Fux já repercute no meio político e jurídico. Aliados de Bolsonaro interpretam o voto como uma sinalização de que ainda há espaço para divergências dentro do Supremo. Já defensores da condenação enxergam a manifestação como uma visão excessivamente formalista diante da gravidade dos fatos.

Independentemente do resultado, o julgamento reforça a centralidade do STF como ator político e jurídico no Brasil contemporâneo, especialmente em temas que envolvem a defesa da democracia e a interpretação das garantias constitucionais.


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