Justiça Eleitoral estabelece regras para a presença de crianças e atendimento prioritário no dia da votação

Pais podem levar crianças à cabine de votação em 2026 desde que não comprometam o sigilo do voto ou o andamento da votação, com atendimento prioritário para eleitores com crianças de colo.
Crianças podem acompanhar eleitores durante votação
A Justiça Eleitoral autorizou que crianças acompanhem seus responsáveis até a cabine de votação nas eleições de 2026, desde que isso não comprometa o sigilo do voto nem atrapalhe o processo eleitoral. Pais e responsáveis devem garantir que a presença da criança não interfira na escolha dos candidatos ou na digitação dos números na urna eletrônica.
Regras para a presença de crianças
Se a presença da criança comprometer o procedimento, o presidente da seção eleitoral pode orientar os responsáveis e até impedir o acesso à cabine. Além disso, é importante evitar que a criança revele a terceiros a escolha do eleitor, preservando o voto secreto.
Atendimento prioritário e auxílio para eleitores
Eleitores acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila. Pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista também têm preferência.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de pessoa de confiança para votar, com autorização do presidente da mesa receptora. O acompanhante deve apresentar documento de identificação, não pode estar ligado à Justiça Eleitoral nem a partidos políticos, e a assistência deve ser registrada oficialmente.
Outras orientações para o eleitor
É proibido entrar na cabine com celulares, máquinas fotográficas ou equipamentos que comprometam o sigilo. Recomenda-se que o eleitor leve anotação dos números dos candidatos para facilitar o voto.
Fonte: metropoles.com





