Distrito Federal endurece lei contra ‘cura gay’ com novas punições


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 312/2023, que visa punir severamente indivíduos e instituições que promovam as chamadas “terapias de conversão” para pessoas LGBTQIAP+. A medida busca proteger essa população de práticas consideradas discriminatórias e prejudiciais.

A nova legislação, proposta pelo deputado Fábio Felix (PSol), define como “esforços de conversão” qualquer tentativa de alterar a orientação sexual ou identidade de gênero de um indivíduo. A lei caracteriza essas ações como charlatanismo, reforçando o entendimento de que tais práticas patologizam a existência de pessoas LGBTQIAP+.

Entre as práticas puníveis, a lei lista a submissão de indivíduos a internações forçadas, castigos físicos e chantagens emocionais. Sessões de aconselhamento com o objetivo de alterar a orientação sexual, isolamento social e até mesmo a extorsão também se enquadram como crimes. A promoção e anúncio desses serviços também estão proibidos, bem como a obtenção de vantagens materiais diretas ou indiretas.

As sanções administrativas previstas na lei incluem multas a partir de três salários mínimos, com progressão em caso de reincidência. Em situações mais graves, as penalidades podem chegar à suspensão da licença de funcionamento e, na quinta infração, à cassação definitiva do alvará do estabelecimento. A lei também prevê o aumento do valor das multas em até dez vezes quando a vítima for menor de 18 anos.

A iniciativa está em consonância com o posicionamento de órgãos de saúde e conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que há anos desclassificaram a homossexualidade e a transexualidade como transtornos. “O objetivo principal da lei é garantir a proteção integral dos direitos das pessoas LGBTQIAP+, coibindo práticas que são comprovadamente prejudiciais à saúde física, mental e social”, ressaltou o deputado Fábio Felix.

Fonte: http://jornaldebrasilia.com.br


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