Tribunal determina obrigatoriedade de registro de jornada

A 6ª Turma do TST decidiu que empregadores devem pagar horas extras a domésticas sem controle de jornada. A decisão reflete a Lei das Domésticas.
Em Natal-RN, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 2 de setembro de 2023, que empregadores devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. A decisão se baseou na falta de controle de jornada, uma vez que a empregada alegou que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores não apresentaram o registro de ponto.
Contexto da Decisão
A trabalhadora foi contratada em junho de 2023, após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas, que exige controle de jornada. O juízo de primeira instância inicialmente negou o pedido de horas extras, alegando que o controle não era obrigatório em empregos domésticos. No entanto, ao chegar ao TST, o ministro relator destacou a obrigatoriedade do registro, independentemente do número de empregados. A falta de apresentação dos cartões de ponto gera a presunção de veracidade da jornada informada pela trabalhadora, salvo prova em contrário.
Implicações para Empregadores
A ausência de registros coloca o empregador em uma posição vulnerável, pois, segundo a interpretação do TST, prevalece a jornada alegada pela empregada. Isso significa que, na falta de documentação confiável, o empregador pode ser condenado ao pagamento de horas extras, mesmo que a carga horária real tenha sido menor. A advogada Elisa Alonso ressalta que o controle pode ser feito de diversas maneiras, desde registros físicos simples até aplicativos digitais, desde que sejam confiáveis.
Considerações Finais
A decisão do TST reafirma a importância do registro de jornada no trabalho doméstico, garantindo direitos às empregadas e estabelecendo responsabilidades claras para os empregadores. O controle adequado da jornada é essencial para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.










