Uma moradora de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, teve uma desagradável surpresa ao receber uma encomenda de uma gigante do e-commerce: em vez do tão esperado celular, a caixa continha pedras. A frustração, no entanto, encontrou um alívio na Justiça.
O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou a empresa a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à consumidora. A decisão judicial reconheceu o transtorno e o descaso da empresa em solucionar o problema extrajudicialmente.
Segundo o processo, a cliente tentou, sem sucesso, resolver a situação diretamente com a empresa. Diante da falta de resposta, recorreu à Justiça, pleiteando a devolução em dobro do valor pago. O juiz José Ricardo Dahbar Arbex determinou a restituição do valor da compra, mas não a devolução em dobro, por não constatar má-fé da empresa.
Apesar disso, o magistrado enfatizou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada”, afirmou Arbex, destacando a falta de providências eficazes por parte da empresa, mesmo diante das tentativas da consumidora de resolver o problema administrativamente.
O juiz concluiu que a falha na prestação do serviço causou à cliente “angústia, frustração e impotência”. Assim, com base no Código Civil e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização, corrigidos pela taxa Selic, como forma de compensar os danos morais sofridos.
Fonte: http://agorarn.com.br










