Órgão regulador busca transparência em processo judicial da empresa

CVM questiona a falta de transparência na recuperação judicial da Ambipar, alegando divergências financeiras.
Em Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2023, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) levantou sérias preocupações sobre a falta de transparência da Ambipar durante seu processo de recuperação judicial. A autarquia, que atua como regulador do mercado de capitais, fez questionamentos formais pedindo acesso à totalidade dos documentos do processo, incluindo aqueles mantidos em sigilo.
Divergências financeiras levantadas
A principal inquietação da CVM é a discrepância entre a situação financeira divulgada pela Ambipar e o pedido de recuperação judicial. A empresa havia reportado, até o final do primeiro semestre, um caixa consolidado de R$ 4,7 bilhões, o que contrasta com a necessidade de recuperação apresentada quatro meses depois. A CVM enfatiza a importância de ter acesso às demonstrações contábeis completas e ao relatório gerencial do fluxo de caixa, informações que considera essenciais para uma avaliação correta do estado da empresa.
Requisitos de transparência
Segundo as normas da CVM, a Ambipar, por ser uma companhia listada em Bolsa, deve seguir regulamentos que garantam a transparência contábil. A autarquia observou falhas no cumprimento dessas exigências, como a não apresentação de documentos fundamentais que a Lei de Recuperação Judicial estipula. A CVM também mencionou que a companhia precisa divulgar informações relevantes ao mercado, assegurando a transparência necessária para investidores e credores.
Documentação em sigilo
A CVM destacou que o sigilo atual sobre documentos, como o relatório gerencial de fluxo de caixa, não é justificado, já que essa informação é crucial para a análise da recuperação da empresa. Além disso, os documentos requisitados incluem balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e contratos firmados com instituições financeiras.
A CVM reafirma que, embora algumas partes do relatório possam conter informações sensíveis, isso não pode ser uma justificativa para o sigilo total sobre os dados financeiros da empresa.
Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br










