Crueldade em Palmas: Homens são condenados por tortura e morte de adolescente


Luciano Francisco Dutra, 38 anos, e Gil Lindemberg Barbosa Valentin, 28, foram considerados culpados pela morte brutal de Delbertiee Dias Alves, um adolescente de apenas 16 anos. O crime hediondo, ocorrido em abril de 2022, chocou a comunidade de Palmas e resultou em uma sentença de 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado para cada um dos réus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), durante a primeira sessão da segunda temporada do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado, agravado por motivo torpe e pela utilização de recursos que impediram a defesa da vítima. Além disso, foram responsabilizados por ocultação de cadáver e corrupção de menor, já que um adolescente foi aliciado para participar do crime. A sentença inclui ainda o pagamento de 10 dias-multa e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à família enlutada.

De acordo com a investigação, Delbertiee foi submetido a tortura psicológica e coagido a gravar um vídeo com declarações contra uma facção criminosa. Em seguida, foi brutalmente assassinado com tiros e golpes de faca, demonstrando a frieza e a crueldade dos criminosos. Seu corpo foi encontrado em uma área de mata próxima ao Mirante do Limpão, amarrado pelos pés com uma corda de náilon.

Durante o julgamento, ambos os réus negaram qualquer envolvimento no crime e clamaram por absolvição. No entanto, o Conselho de Sentença, composto por jurados, não se convenceu com suas alegações e acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a participação dos réus em todos os crimes imputados.

O juiz Cledson José Dias Nunes, presidente do júri e titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, ressaltou a crueldade do crime como um fator agravante na determinação da pena. “Extrapola as circunstâncias normais do tipo penal o fato de a vítima ter sido encontrada com as pernas amarradas, o que indica submissão a tortura psicológica antes da execução”, justificou o magistrado.

A pena foi distribuída da seguinte forma: 19 anos e 3 meses pelo homicídio qualificado, 1 ano e 4 meses por corrupção de menor, e 1 ano por ocultação de cadáver. Foi determinado que os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade, e a execução da pena foi autorizada com base no entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do júri. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Fonte: http://soudepalmas.com.br


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