O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (18), um projeto de lei que visa recompor os cofres públicos e facilitar a regularização de bens no Imposto de Renda (IR). A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, busca resgatar pontos de uma medida provisória que havia perdido validade, garantindo uma injeção de R$ 25 bilhões nos cofres da União até 2026.
O texto aprovado permite que contribuintes atualizem ou regularizem o valor de bens como imóveis e veículos no IR. Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação ocorreu em meio a intensas negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional, visando a manutenção do equilíbrio fiscal do país.
Um dos principais pontos do projeto é a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que possibilita a atualização do valor dos bens mediante o pagamento de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado. Atualmente, essa diferença é tributada com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%.
A assessoria do relator destaca que a atualização fiscal proposta corrige uma distorção que penaliza a inflação acumulada e impacta o cálculo do ganho de capital em transações futuras. Para empresas com bens lícitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, as alíquotas serão de 4,8% de IR e 3,2% de CSLL sobre a diferença de valor.
O texto também incorporou outras medidas fiscais propostas anteriormente na MP, como o limite de 30 dias para a concessão de auxílio-doença via perícia documental pelo INSS, a inclusão do programa educacional Pé-de-Meia no piso constitucional, restrições para compensações tributárias e previdenciárias, e alterações no benefício do seguro-defeso. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto é “fruto do entendimento entre senadores e o governo federal”, reunindo temas cruciais como “equilíbrio fiscal, ajuste das contas públicas, combate às fraudes”.
A expectativa do governo é que a sanção da proposta fortaleça a arrecadação e aprimore a justiça tributária, sem onerar excessivamente a classe média ou os contribuintes que buscam a regularização espontânea de seus bens.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










