Condomínio de Goiânia Isento de Indenizar Proprietária de HB20 Danificado em Garagem

A Justiça de Goiás decidiu que um condomínio em Goiânia não é responsável por indenizar a proprietária de um veículo HB20 que sofreu danos dentro da garagem do edifício. A decisão encerra a disputa judicial iniciada pela dona do carro, que alegava omissão do condomínio no dever de vigilância e controle dos veículos estacionados.

A proprietária do HB20 fundamentou seu pedido de indenização na suposta negligência do condomínio em garantir a segurança dos veículos em suas dependências. Ela argumentava que a falta de medidas de segurança adequadas teria contribuído para o dano ao seu carro. No entanto, a Justiça não acolheu a alegação.

A decisão judicial considerou que não havia provas suficientes para comprovar a responsabilidade do condomínio pelos danos sofridos pelo veículo. A ausência de evidências concretas que ligassem a ação ou omissão do condomínio ao incidente foi determinante para o resultado do processo. “Não ficou demonstrada a relação de causa e efeito entre a alegada omissão e o dano”, explicou um dos advogados envolvidos no caso.

Com a decisão favorável ao condomínio, fica estabelecido que, em casos similares, a responsabilidade pela segurança dos veículos dentro das garagens condominiais recai sobre os próprios proprietários, a menos que haja prova cabal da negligência do condomínio em suas obrigações de segurança e vigilância.

Fonte: http://www.maisgoias.com.br