Collor deixa prisão e cumpre pena em casa com tornozeleira

STF autorizou prisão domiciliar por motivos de saúde e idade avançada

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos, deixou a prisão em Maceió nesta quinta-feira (1º) e passou ao regime de prisão domiciliar. A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a defesa apresentar mais de 130 exames médicos. Os documentos confirmam que Collor tem Parkinson desde 2019, além de outras comorbidades como insônia crônica, apneia do sono e transtorno bipolar.

Imagem: Reprodução internet

Prisão domiciliar de Collor inclui tornozeleira e restrições
Mesmo em casa, Collor deverá cumprir regras rígidas. Ele usará tornozeleira eletrônica, está proibido de sair do país e só poderá receber advogados, familiares e profissionais de saúde. Moraes justificou a medida como forma de garantir os direitos humanos, diante da idade avançada e do quadro clínico delicado.

Pena foi mantida após tentativa de anulação
A defesa tentou anular a condenação, alegando prescrição da pena. No entanto, o pedido foi rejeitado. Moraes reafirmou o entendimento do plenário do STF, que já havia afastado essa tese.

Entenda o caso
Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa no esquema da BR Distribuidora, investigado na Lava Jato.

A pena de 8 anos e 10 meses começou a ser cumprida no dia 25 de abril, na penitenciária Baldomero Cavalcanti, em cela individual. Ele esgotou todos os recursos possíveis antes do início da execução penal.

Laudos confirmam doenças crônicas
Os laudos médicos entregues à Justiça apontam que Collor precisa de medicação contínua, uso de equipamento CPAP e acompanhamento especializado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o pedido, destacando a necessidade de compatibilizar a pena com o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Monitoramento e riscos
O STF determinou que o endereço da prisão domiciliar de Collor será mantido em sigilo e informado apenas no momento da soltura. Qualquer descumprimento das condições impostas pode levar à revogação do benefício e retorno ao regime fechado.

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