Código de Ética da Assembleia vai punir injúria racial e violência de gênero

Conselho de Ética também passa a ter mais poder para aplicar sanções a deputados

O Projeto de Resolução que institui o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) foi protocolado nesta terça-feira (10) pela Mesa Executiva e lista 20 tipos de conduta que podem ser enquadradas como quebra de decoro parlamentar. As sanções vão desde uma advertência verbal até a perda do mandato. Entre os principais pontos estão a possibilidade de cassação por injúria racial e a suspensão de prerrogativas para quem cometer violência política de gênero.

Deputados vão analisar primeiro Código de Ética da história da Assembleia (Foto: Sandro Nascimento/ ALEP)

O novo regramento surge como resposta a brechas do Regimento Interno que dificultavam a tramitação e o cumprimento das decisões do Conselho de Ética. Além de descrever as condutas vedadas e as punições cabíveis para cada uma, o projeto também aumenta de cinco para sete o número de integrantes do Conselho, estabelece prazos para a tramitação de processos disciplinares e impede que deputados envolvidos em representações possam atuar nos próprios casos.

“O parlamento é local de livre debate e diversidade de opiniões. Mas essa liberdade precisa ser exercida com respeito, com decoro. O novo código traz maior clareza, rigor e transparência aos deveres e comportamentos esperados de um deputado, assim como deixa bastante claro quais são as condutas inaceitáveis por parte dos parlamentares, bem como suas consequências. A medida representa um avanço institucional significativo, reforçando o compromisso da Assembleia com a ética, a transparência, o respeito mútuo e a integridade no exercício da representação popular”, explica o presidente da Assembleia, Alexandre Curi (PSD).

Entre as novidades, o código prevê punição para parlamentares que cometam injúria racial durante o exercício do mandato. Nesses casos, a penalidade máxima poderá ser a perda do cargo. A sugestão foi acatada pela Mesa após reunião com líderes partidários na véspera da apresentação do projeto.

Outro ponto de destaque é o enquadramento de ações que configurem violência política de gênero. Quem cometer esse tipo de infração poderá ser punido com a suspensão de prerrogativas parlamentares, ou seja, o parlamentar pode perder temporariamente o direito de discursar em plenário, de presidir ou relatar comissões, ou de ocupar cargos na Mesa Diretora e na Procuradoria da Mulher.

Também passa a ser infração produzir, divulgar ou compartilhar nas redes sociais conteúdos que ataquem a imagem ou a honra de outros deputados ou da própria Assembleia. Nesse caso, a sanção prevista é advertência por escrito, com possibilidade de agravamento se houver reincidência.

O primeiro-secretário da Casa, Gugu Bueno (PSD), defendeu a medida como uma forma de manter a credibilidade da instituição. “Nossa Assembleia precisa continuar sendo um exemplo. Não pode cair na vala comum desses debates vazios que não levam a nada. Por isso, junto com o presidente Alexandre Curi e a Mesa Executiva, estamos propondo, pela primeira vez na história da Assembleia, a criação de um Código de Ética. A ideia é estabelecer regras claras e ferramentas que nos permitam agir com firmeza, caso algum parlamentar ultrapasse os limites. O objetivo é garantir que a Assembleia permaneça sendo um espaço respeitado para o debate dos temas que interessam de verdade ao povo do Paraná”, afirmou.

Já a segunda-secretária, Maria Victoria (PP), classificou o texto como um “marco importante” e ressaltou a importância da ética como princípio norteador do mandato parlamentar. “Ao definir regras claras de conduta, estamos reafirmando o compromisso com a responsabilidade, o respeito e a boa prática. A sociedade espera de nós trabalho e resultados aliados com postura e exemplo. Ética é um princípio que deve orientar todos os atos dos mandatos parlamentares”, disse.

As punições previstas

O novo Código estabelece cinco faixas de sanção, de acordo com a gravidade da conduta:

  • Advertência verbal: aplicada em casos como perturbação das sessões ou mau comportamento nas dependências da Assembleia.

  • Advertência por escrito: para ofensas verbais, atitudes desrespeitosas contra autoridades ou colegas, uso indevido de materiais e ataques em redes sociais.

  • Suspensão de prerrogativas: aplicada a casos mais graves, como violência política de gênero e reincidência em condutas anteriores.

  • Suspensão do mandato (30 a 180 dias): aplicada em situações como uso indevido de verbas públicas, fraudes em votações e constrangimento a servidores.

  • Perda do mandato: punição máxima para casos como assédio sexual, agressões físicas, injúria racial e abuso de prerrogativas parlamentares.

A íntegra da proposta já está disponível no sistema da ALEP e deve ser analisada pelas comissões nas próximas semanas. Se aprovada em plenário, o novo código passa a valer imediatamente.

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