Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal, a discussão já não é exatamente sobre um Código de Conduta, mas sobre um código de hábitos. Os 10 pontos relatados por Cármen Lúcia até soam razoáveis no papel. O problema é que, na prática, confrontam rotinas consolidadas — e rotina, no STF, virou direito adquirido.

A reação é corporativa e previsível. Cada ministro mede o texto não pela régua institucional, mas pela própria zona de conforto. Uns topam “ajustes”, outros pedem tempo, outros simplesmente não querem saber. Baliza, limite, parâmetro comum? Só se for para o outro cumprir.
O jogo de palavras é revelador: ninguém rejeita um Código de Conduta em tese. O que se rejeita é mexer no código de hábitos — falar fora dos autos, ocupar holofotes, agir como ilha. Assim, o STF segue tratando excessos como estilo pessoal. E, desse jeito, o código nasce com nome nobre, mas destino conhecido: virar peça decorativa em tribunal que prefere costume à contenção.





