CFC solicita veto para isentar lucros acumulados até 2025 do imposto mínimo


Entidade contábil argumenta que regras propostas comprometem a integridade das demonstrações financeiras

CFC solicita veto para isentar lucros acumulados até 2025 do imposto mínimo
Leão simbolizando o Imposto de Renda. Foto: Agência

CFC pede veto de dispositivos que isentam lucros acumulados até 2025 do imposto mínimo, alegando inexecução das regras.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está em busca de um veto presidencial para dispositivos da reforma do Imposto de Renda que visam isentar os lucros apurados até 2025 do imposto mínimo. Essa medida, segundo a entidade, poderia comprometer a integridade das demonstrações financeiras das empresas. O alerta vem em um momento em que as empresas brasileiras acumulam cerca de R$ 240 bilhões em lucros não distribuídos, que precisam ser pagos até 2028 para que seus acionistas evitem a tributação.

Impactos das novas regras do Imposto de Renda

A proposta aprovada pelo Congresso inclui exigências que forçam os contribuintes a apurar resultados e definir a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025. Além disso, o pagamento dos dividendos deve ocorrer nos anos de 2026, 2027 e 2028. O CFC argumenta que essas exigências são inviáveis, pois muitas empresas não têm a liquidez necessária para cumprir com os pagamentos dentro do prazo estipulado.

Para o CFC, a imposição de fechar os balanços de 2025 e aprovar as demonstrações financeiras antes do final do ano é uma tarefa técnica e juridicamente inconsistente. As empresas enfrentariam um dilema: aprovar dividendos sem a certeza da disponibilidade de caixa, o que poderia levar a informações financeiras artificiais e retrabalho normativo.

A defesa da segurança jurídica e contábil

O CFC defende que a única condição legítima para a isenção do imposto mínimo deve ser que os lucros sejam referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025. A entidade argumenta que o veto proposto não apenas preservaria a segurança jurídica das empresas, mas também garantiria a conformidade técnica das demonstrações financeiras, evitando decisões apressadas que poderiam resultar em irregularidades contábeis.

O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, reforça a posição do CFC, afirmando que as novas regras contrariam a legislação societária e os princípios da contabilidade. Segundo ele, não é viável apurar lucros e dividendos no mesmo exercício sem comprometer a confiança das demonstrações financeiras.

Consequências da não sanção do veto

Caso o veto presidencial não seja realizado, as empresas poderão se ver obrigadas a recorrer à justiça para garantir os direitos de apuração e isenção do Imposto de Renda sobre os lucros gerados até 31 de dezembro de 2025. Isso geraria um aumento significativo nas disputas legais, além de um clima de incerteza para os negócios no Brasil.

Conclusão

As discussões em torno do imposto mínimo e da isenção dos lucros acumulados até 2025 levantam questões cruciais sobre a segurança jurídica e a estabilidade das empresas. O CFC, ao solicitar o veto, busca assegurar que a contabilidade brasileira mantenha sua integridade e confiabilidade, fundamentais para a boa prática empresarial e o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Agência


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