A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, com 268 votos a favor e 167 contra, a suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, que também registrou 4 abstenções, atende a um pedido apresentado pelo partido do parlamentar e agora será comunicada formalmente ao STF.
A Constituição Federal garante aos parlamentares o direito de terem ações penais suspensas, caso a Câmara a qual pertençam assim decida. Especificamente, o texto constitucional prevê que, ao receber uma denúncia contra um deputado ou senador por crime comum, a respectiva Casa deve ser informada para deliberar, em até 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se a suspende durante o mandato do parlamentar.
O parecer favorável à suspensão, relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Cathedral argumentou que a Constituição assegura a liberdade de expressão aos parlamentares e que, no caso em questão, não haveria comprovação de crimes de injúria, calúnia ou difamação.
Gustavo Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em uma ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado. As acusações se baseiam em um vídeo publicado por Gayer em suas redes sociais em fevereiro de 2023, no qual ele teceu críticas e proferiu xingamentos contra Cardoso, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o próprio STF.
A ação contra Gayer tramitava na 1ª Turma do STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e estava na fase de alegações finais. Com a decisão da Câmara, o andamento do processo fica suspenso enquanto Gayer permanecer no cargo de deputado federal.
Fonte: http://agorarn.com.br










